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ADRIANA CRISTINA

Adriana Cristina

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 4 maio 2022 | 16:55

Boa tarde !  Um cliente que é MEI, já fez a declaração do Imposto de Renda 2022 com outro contador, e o mesmo declarou 20.000 de rendimentos recebidos de PJ ( MEI DELA) e presumiu 32% desse valor e jogou em rendimento isento e não tributável. Até aí, ok ! 
Agora, quem passará  a entregar as declarações dela, sou eu. Portanto, a do MEI ainda precisa entregue. Minha dúvida: O correto é lançar esses 20.000  que consta na declaração já entregue do Imposto de Renda, como receita bruta do MEI? Ressalto , que esse cliente não tem controle nenhum sobre suas receitas e despesas... E como estou iniciando minha "vida contábil" agora, gostaria de uma melhor orientação. Obrigada !!! 

Mateus Monezi

Mateus Monezi

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 4 maio 2022 | 17:14

Boa tarde Adriana, como vai ?
Pelo enunciado, ele presumiu 32% de lucro de 20.000,00, sendo um montante de: 20.000,00 X 32% = 6.400,00 de lucro, caso seja este o fato, deve-se declarar o Receita bruta do MEI como 20.000,000.

Agora, caso o valor de 20.000,00 represente os 32% presumidos a receita bruta auferida está em torno de 62.500,00, neste caso sendo o valor necessário a ser lançado na declaração do MEI.

Contabilista
Mirassol D’Oeste - MT
 
(65) 99924-4625

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