Daniela Sborz
Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a) Boa noite,
Tenho um caso de uma pessoa que mora em Cingupura e já fez a saída definitiva do Brasil, morando a anos fora e fazendo todas as declarações e recolhimentos de impostos devidos em Cingupura (conforme legislação de lá).
Obs: A mulher dele reside aqui no Brasil e faz o Imposto de Renda aqui.
Minha questão seria a seguinte:
Este cliente envia à esposa todo mês um valor específico para ajuda de custo. A esposa utiliza parte desse valor para fazer investimentos em ações e fundos em nome dela. Alguém saberia me dizer se como eles são casados aqui no Brasil com regime de comunhão parcial de bens e indicando o CPF dele na declaração dela como cônjuge precisamos fazer alguma situação específica de detalhamento como rendimentos recebidos do exterior na declaração dela?
Porque o patrimônio no CPF dela acaba crescendo e ela não teria rendimento suficiente para cobrir, pois o rendimento seria vindo do marido dela que mora em outro país. Alguém saberia me informar que tipo de procedimento devemos adotar? Ou se não é necessário...
Grata pela atenção!