Boa Noite!
O CPC 01 tem o objetivo de assegurar que os ativos não estejam registrados contabilmente por uma valor superior àquele passível de ser recuperado por uso ou por venda.
Por exemplo: Registrado
Máquinas e equipamentos - R$ 10.000,00
Pelos estudos de recuperabilidade, você identificou que R$ 2.000,00 não serão recuperados por uso ou por venda, ou seja, o equipamento vale R$8.000,00 e não R$ 10.000,00.
Levando que você tem contabilizado no imobilizado o valor de :
Máquinas e equiptos:
R$ 10.000,00
O lançamento do ajuste do impairment será:
ATIVO: Máquinas e equiptos : 10.000,00
LANÇAMENTO 1:
ATIVO:CRÉDITO - impairment Máquinas e equiptos: 2.000,00 ( saldo credor)
LANÇAMENTO 2:
RESULTADO: DÉBITO: Despesa com Impairment: R$ 2.000
É um lançamento similar ao da depreciação, cria-se uma conta redutora do ativo e em contra partida no resultado.
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E em caso de impairment positivo para imobilizado e intangível : - Como proceder quanto à contabilização ?
R- Este impairment positivo que você comenta refere-se a REAVALIAÇÃO DE ATIVOS(para maior), que pela lei 11.638/07 ficou proibida.
Até onde eu sei, a CVM/CPC ainda não permitiu a reavaliação dos ativos, sei que o ultimo exercício em que se estava permitido foi em 2007, a partir daí os saldos destas contas só poderiam ser amortizados de acordo com a depreciação ocorrida, mas a reavaliação em 2008, 2009 e 2010 até o momento não estão permitidos.
Porém, caso você identifique que o ativo que você aplicou impairment no passado, por algum motivo se valorizou, você pode efetuar a valorização novamente, até o limite que foi baixado anteriormente.
ou seja, no exemplo que demos acima, você pode estornar o impairment até o limite de R$ 2.000,00. ( tudo isso com laudo válidado ).
Espero ter ajudado, caso tenha ficado alguma dúvida, conte comigo.
Abraços