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IFRS - Como deve ser contabilizado o impairment ?

Felipe José Bezerra Coelho

Felipe José Bezerra Coelho

Iniciante DIVISÃO 2, Economista
há 14 anos Segunda-Feira | 7 junho 2010 | 22:11

IFRS - Como deve ser contabilizado o impairment ?

O CPC-01 enumera que somente o impairment negativo de ativos imobilizados e intangíveis devam ser contabilizados. Como é essa contabilização na prática ?

E em caso de impairment positivo para imobilizado e intangível : - Como proceder quanto à contabilização ?

Rafael Machado

Rafael Machado

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 14 junho 2010 | 19:28

Boa Noite!

O CPC 01 tem o objetivo de assegurar que os ativos não estejam registrados contabilmente por uma valor superior àquele passível de ser recuperado por uso ou por venda.

Por exemplo: Registrado

Máquinas e equipamentos - R$ 10.000,00
Pelos estudos de recuperabilidade, você identificou que R$ 2.000,00 não serão recuperados por uso ou por venda, ou seja, o equipamento vale R$8.000,00 e não R$ 10.000,00.


Levando que você tem contabilizado no imobilizado o valor de :

Máquinas e equiptos:

R$ 10.000,00

O lançamento do ajuste do impairment será:

ATIVO: Máquinas e equiptos : 10.000,00

LANÇAMENTO 1:

ATIVO:CRÉDITO - impairment Máquinas e equiptos: 2.000,00 ( saldo credor)

LANÇAMENTO 2:

RESULTADO: DÉBITO: Despesa com Impairment: R$ 2.000


É um lançamento similar ao da depreciação, cria-se uma conta redutora do ativo e em contra partida no resultado.


_________________________________________________________

E em caso de impairment positivo para imobilizado e intangível : - Como proceder quanto à contabilização ?
R- Este impairment positivo que você comenta refere-se a REAVALIAÇÃO DE ATIVOS(para maior), que pela lei 11.638/07 ficou proibida.
Até onde eu sei, a CVM/CPC ainda não permitiu a reavaliação dos ativos, sei que o ultimo exercício em que se estava permitido foi em 2007, a partir daí os saldos destas contas só poderiam ser amortizados de acordo com a depreciação ocorrida, mas a reavaliação em 2008, 2009 e 2010 até o momento não estão permitidos.

Porém, caso você identifique que o ativo que você aplicou impairment no passado, por algum motivo se valorizou, você pode efetuar a valorização novamente, até o limite que foi baixado anteriormente.

ou seja, no exemplo que demos acima, você pode estornar o impairment até o limite de R$ 2.000,00. ( tudo isso com laudo válidado ).

Espero ter ajudado, caso tenha ficado alguma dúvida, conte comigo.

Abraços







Labor-Contábil
Articulista

Labor-contábil

Articulista , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 25 outubro 2010 | 09:45

Bom dia!

Duas dúvidas sobre o impairment:

1 - A conta de despesa (Despesa com Impairment, conforme intitulado pelo nosso amigo Rafael) será considerada dedutível da base de cálculo do IR?

2 - Com a adoção da prática da Redução a valor recuperável de Ativos, ainda haverá hipótese de ocorrer Ganho de Capital com a Venda de Ativos?

Grato!

Labor-Contábil - Contabilidade e Assessoria Empresarial
RODRIGO SIMON

Rodrigo Simon

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 25 julho 2011 | 16:40

Edson
A Redução ao valor recuperável de ativos é regulada pela resolução do CFC n.1.110/07, a qual equivale à deliberação da CVM n.527/07. Esta resolução estabelece dentre outras coisas, que a entidade deve avaliar, no mínimo ao final de cada exercício social. Como essa legislação faz alterações diretas na Lei 6.404/76, então, por analogia, todas as empresas obrigadas pela lei das S.A deverão obedecer a essa resolução.

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