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Mei caminhoneiro

Lucas Melo de Souza

Lucas Melo de Souza

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 2 anos Quarta-Feira | 11 maio 2022 | 17:24

Olá!
Estou com o mesmo problema.  Fiz tudo como a Receita exigiu, atualizei os dados dos meus clientes para serem reconhecidos como MEI caminhoneiro. Mas fui pegar a DAS referente a abril, e ainda aparece com o valor antigo. 

Enviei uma mensagem para a Receita, estou aguardando resposta.

Você ficou sabendo de algo?

Lucas Melo de Souza

Lucas Melo de Souza

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 2 anos Sexta-Feira | 13 maio 2022 | 17:16

Tive a resposta da Receita:

Prezado(a) Senhor(a),

Agradecemos a sua mensagem.

O DAS do período de apuração (PA) 04/2022, com vencimento em 20/05/2022 já pode ser emitido no PGMEI (no Portal do Simples Nacional) e no APP MEI para celular (distribuído pelo Governo Federal), exceto para o MEI Transportador Autônomo de Cargas (MEI TAC), popularmente conhecido como “MEI Caminhoneiro”.

MEI TAC (“MEI Caminhoneiro”) – DAS de abril/2022

O DAS do período de apuração 04/2022 vence em 20/05/2022. Até o momento, o PGMEI não foi adaptado para geração do DAS específico para o MEI TAC. Recomendamos que aguarde até que os sistemas sejam adaptados para gerar o DAS de acordo com a composição de valores previstos para o MEI TAC. Caso o DAS for emitido e pago com os valores aplicados aos demais MEI, após a atualização do sistema, deverá ser gerado o DAS para pagamento da diferença devida.

DAS de maio/2022

O DAS do período de apuração 05/2022, com vencimento em 20/06/2022 ainda não está disponível para emissão.

DASN-SIMEI de Extinção

A DASN-SIMEI de situação especial de extinção está temporariamente indisponível, até que sejam feitos os ajustes para emissão do DAS do PA 04/2022 em valores discriminados para o MEI TAC e o MEI convencional, pois os pagamentos desses DAS alimentam a base de dados da declaração.

prazo para entrega da DASN-SIMEI de extinção é o seguinte:
- até 30/06/2022, se a baixa do CNPJ tiver ocorrido até 30/04/2022;
- até o último dia do mês subsequente à baixa do CNPJ, nos demais casos.

Os sistemas para emissão do DAS e transmissão da DASN-SIMEI de situação especial devem ser ajustados em tempo hábil até o final do prazo para pagamento do DAS e transmissão da declaração.

Atenção!
- O sistema recupera os DAS pagos processados até a data da entrega da declaração (em geral, DAS pagos com antecedência de 5 dias em relação à data da transmissão).
- O fato de não constar algum pagamento na relação de pagamentos recuperada não impede a transmissão da DASN-SIMEI. O sistema apenas avisa que não reconheceu algum pagamento. Se tiver algum problema desse tipo, o empresário poderá resolver em outro momento, para não perder om prazo de entrega e ficar sujeito a multa.
-Se o pagamento for efetuado posteriormente à data da entrega da declaração, não é preciso retificar a DASN-Simei.

Fique atualizado! Acompanhe as notícias pelo Portal do Simples Nacional: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/

Recomendamos que, antes de efetuar as gerações de DAS, para evitar erros, leia o leia o Manual do sistema PGMEI (oficial), no link https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/MANUAL_PGMEI_2018.pdf

Atenciosamente,
Fale Conosco
Receita Federal

Não responda esta mensagem. Para que seja efetuado um novo contato, clique no atalho para o envio de suas dúvidas: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco/empresa/simples-nacional-e-microempreendedor-individual-mei-simei  

Ronaldo Antonio

Ronaldo Antonio

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 33 semanas Segunda-Feira | 27 novembro 2023 | 10:10

Bom dia! 
Estou com esse problema, mas é agora em 11/2023.
As guias era R$ 164 e o enquadramento MEI caminhoneiro. 
Fui processar uma DAS e o valor abaixou para 72 sem explicação. 
Sempre foi MEI caminhoneiro e não teve alteração e o fale conosco do simples não retorna a minha pergunta. 

Analista Contábil-Consultor em Sped

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