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CONTABILIDADE

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Gabriela Jardim

Gabriela Jardim

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 2 anos Terça-Feira | 10 maio 2022 | 10:49

Bom dia, estou com uma dúvida enorme aqui, um cliente teve seu primeiro faturamento do ano de 2022 agora em Abril, estava adiantando a DCTF como de costume, e me veio a mensagem que empresas sem débitos estão dispensadas de enviar o informativo, mas no caso como os impostos são trimestrais, os valores só caem na DCTF de Junho, o que eu faço? Ja vi casos que se esperar o fim do trimestre para fazer só uma DCTF gera multa, por ela ser Mensal

SARA MENDONÇA

Sara Mendonça

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 10 maio 2022 | 11:39

Bom dia, Gabriela!
Se a empresa não teve débitos a recolher no período, não há o que declarar na DCTF.
No seu caso, o PIS/Cofins foram retidos?
Se não há débitos a recolher em Abril e a do mês anterior também não  tinha movimento, o programa não aceita o envio.
Somente no fechamento do trimestre mesmo, quando de fato gerar débitos tributários passíveis de declarar.

Só gera multa se a empresa tiver algum débito no período e deixar de informar. 
Se não tem nenhum débito, a partir do segundo mês nessa situação, ela fica dispensada mesmo.

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