As empresas, mesmo com dívidas de tributos, podem ser baixadas. Com o cadastro sincronizado, não é mais necessário ir de órgão em órgão pagar o que está em aberto. As empresas, também, foram dispensadas de apresentar nas juntas comerciais certidões negativas de débitos tributários, previdenciários e trabalhistas para efetuar o fechamento.Com isso, elas passaram a pedir a baixa de seus registros e inscrições imediatamente após o encerramento das suas operações.Os débitos, se tiverem, são transferidos para o CPF do dono ou dos sócios das empresas. A pessoa física passa a ser responsável pelos débitos junto à Receita Federal que, em caso de inadimplência, pode acionar a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ou as procuradorias de cada órgão, para recebê-los. E é importante saber que todos os tributos podem ser parcelados e não prescrevem.O problema são os débitos estaduais. Se você é sócio de uma sociedade empresarial, registrada na Junta Comercial, os tributos estaduais devem ser pagos ou parcelados, antes da baixa. Essa é uma exigência da Junta Comercial de Minas Gerais e de alguns outros estados, que obrigam o pagamento ou o parcelamento dos tributos antes do deferimento da baixa, o que é arbitrário.No caso, você tem duas opções: parcelar, efetuar os pagamentos e baixar a sua empresa, ou entrar na Justiça, o que onera bastante o seu processo, já que terá que contratar um advogado, além de ser demorado. E como não existe prescrição de tributos, isso vai lhe assombrar pelo resto da vida.
Após a regularização pode esta abrindo uma nova empresa ou ate mesmo um MEI.