Boa tarde, Alice Drecksler
Conforme a 1ª resposta deste tópico, do Sr Saulo Hausi, estou providenciando o fechamento de um balanço ref a
uma empresa, do Lucro Real, que foi vendida em 30/11/2010. Fechei o Balanço em 30/11/2010. A minha dúvida é, qual o prazo para enviar este arquivo pelo
Sped Contábil? Deve ser agora, no início de dezembro? E o próximo
contador que assumir a empresa se responsabiliza por este único mês (dezembro) para enviar o arquivo no até 30/06/2011?
(grifos meus)
Se a empresa após vendida (no sentido de todos os sócios alienarem suas cotas a terceiros) continuasse sob a responsabilidade técnica do mesmo contabilista o prazo de entrega do sped contábil seria o mesmo de sempre (até 30/06 do ano subsequente) porque a empresa continuaria a mesma, sendo modificado apenas o quadro societário.
Como não está bem claro o tipo de venda ocorrido, é necessário citar que quando ocorrer "
extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação a ECD deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento", conforme dispõe o §1º do Art. 5º da
IN RFB 787/2007.
Todavia, visto que o assunto abrange a responsabilidade técnica do contabilista, é importante atentarmos que como de acordo com os Arts. 1.177 e 1.178 o contador tem responsabilidade solidária pelos atos da administração da empresa, o bom-senso exige que os livros sejam autenticados assim que a escrituração for transferida a outro profissional, pois um livro mercantil não autenticado não possui valor legal.
Conclusão: deve ser imediatemente autenticado o
livro diário preenchido até a data em que foi encerrada sua responsabilidade pela escrituração.
Saudações