Tiago Pereira Costa
Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade Pessoal boa tarde, me ajudem em uma questão na verdade relembrar:
A conta de lucros do exercício, ela tem que ter uma destinação, não pode mais ter LUCROS ACUMULADOS?
respostas 2
acessos 279
Tiago Pereira Costa
Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade Pessoal boa tarde, me ajudem em uma questão na verdade relembrar:
A conta de lucros do exercício, ela tem que ter uma destinação, não pode mais ter LUCROS ACUMULADOS?
Diego Jardim Silva
Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Contabilidade Realmente houveram alterações na legislação que determinam que o lucro precisa ser completamente destinado de acordo com o deliberado em Assembleia Geral.
Aqui no escritório trabalhamos apenas com empresas limitadas, portanto, ainda mantemos saldo de lucros acumulados e justificamos nas notas explicativas através da Resolução CFC nº 1157/09 art. 115.
Tiago Pereira Costa
Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.