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DESEQUADRAMENTO MEI FORA

RAFAEL BARCELOS

Rafael Barcelos

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 2 anos Terça-Feira | 24 maio 2022 | 15:51

Estou com uma duvida quanto ao desenquadramento do  MEI, estou com um cliente que quer fazer o desequadramento no MEI pelo motivo de não poder exercer uma atividade pertencente a lista de atividades permitidas  no anexo IV. 

É possível fazer o desenquadramento no mês de Maio , prosseguir com as alterações na Juceg  e ainda sim continuar optante pelo MEI ?

Ou seria possível essa alteração apenas no ano de 2023 ?

Thiago Souza

Thiago Souza

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 25 maio 2022 | 17:32

Boa tarde,
Me explica um pouco melhor. O seu cliente é Mei ou ME do simples nacional?
Se ele for MEI ele pode desenquadrar a qualquer momento. Caso ele seja optante do simples nacional e queira tirar a atividade do anexo IV para enquadrar a empresa no MEI então ele terá que aguardar até o mês de janeiro de 2023 para realizar a opção de mudança de regime e ir para o MEI.

Marcos Henrique

Marcos Henrique

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 25 maio 2022 | 18:22

O desenquadramento por opção poderá ser realizado a qualquer tempo, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente, salvo quando a comunicação for feita no mês de janeiro, quando os efeitos do desenquadramento dar-se-ão nesse mesmo ano-calendário.

“Ser desafiado na vida é inevitável. Ser derrotado é opcional.” (Roger Crawford)

Consultoria Fiscal e Contábil
RAFAEL BARCELOS

Rafael Barcelos

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 26 maio 2022 | 14:30

No caso ele quer pedir o desenquadramento do MEI, e fazer alteração para ME simples nacional no mês subsequente, pedindo desenquadramento do MEI por atividade econômica vedada, quando eu entro no portal do Simples e faço a simulação aparece  a seguinte mensagem " está empresa será desenquadrada do SIMEI em 01/06/2022. 

Minha duvida e se após 01/06/2022 eu consigo fazer alteração na junta comercial ?

Marcos Henrique

Marcos Henrique

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 26 maio 2022 | 18:36

Rafael Barcelos, de toda forma tem que solicitar o desenquadramento tanto para tentar conseguir a alteração já no mês subsequente ou se não der certo para o próximo ano subsequente, ou seja, fazendo o primeiro procedimento e tendo êxodo você já adquire experiência para compartilhar conosco.  

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Consultoria Fiscal e Contábil
Thiago Souza

Thiago Souza

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 27 maio 2022 | 08:43

Bom dia,
Após realizar o desenquadramento você poderá efetuar qualquer alteração na Junta Comercial.  

"É possível fazer o desenquadramento no mês de Maio , prosseguir com as alterações na Juceg  e ainda sim continuar optante pelo MEI ?"
Porém, voltando a essa primeira questão, você não conseguirá voltar ao MEI esse ano após o desenquadramento, só poderá voltar em janeiro do próximo ano caso atenda ao requisitos do MEI, inclusive caso opte por voltar, qualquer atividade vedada ao MEI deverá ser excluída.

VALDIRENE APOLINARIO ALVES

Valdirene Apolinario Alves

Iniciante DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 1 ano Quinta-Feira | 9 fevereiro 2023 | 16:52

Boa tarde,

Estou com um caso parecido, se puderem me ajudar, agradeço. Quando entro no site do SIMEI para desenquadrar por mudança de atividade, pede a data da ocorrência da mudança. Sendo que no site do SIMEI, não permite alteração de atividade com CNAEs impeditivo  para MEI. Vendo o manual, indica que devo protocolar um processo de alteração na JUCESP. Já Jucesp pede o desenquadramento de MEI, e aí fico sem saber o que fazer. Como montar esse processo de alteração na Junta antes do desenquadramento pelo SIMEI. Alguém já fez esse procedimento para me ajudar?
Agradeço,

atenciosamente,

Valdirene

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