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EFD CONTRIBUIÇÕES

Jeniffer Fiamoncini

Jeniffer Fiamoncini

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 2 anos Quinta-Feira | 14 julho 2022 | 18:48

Boa noite,

Tenho um cliente na qual transmiti o EFD-Contribuições. Mas, a partir da competência de Junho, a mesma não alcança mais o valor obrigatório de R$ 10.000,00 para transmissão. Ainda assim, preciso transmitir até o final do ano sem movimento ou não tenho a obrigação mais de transmitir?

Desde já, agradeço!

Atenciosamente,

Jeniffer Fiamoncini
Mateus Florencio Teixeira

Mateus Florencio Teixeira

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 15 julho 2022 | 13:37

Jeniffer, 
A pessoa jurídica ficará dispensa de entrega da EFD- Contribuições. Porem no mês de dezembro deverá entregar, porem deverá ser feito o registro de que não houve entrega nos devidos meses em que estava nessa situação. 

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Sexta-Feira | 15 julho 2022 | 14:38

Jeniffer,
A dispensa da entrega, nas condições informadas - impostos apurados iguais ou inferiores a 10 mil reais - , aplica-se às pessoas jurídicas imunes ou isentas. Para essas, não há a entrega da competência dezembro, com a informação dos meses dispensados, exigida somente às pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real ou Presumido.
Base legal_ Art. 5º da IN 1.252/2012.

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