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AAP - Ativo imobilizado

ANA PAULA FERNANDES DE PAULA

Ana Paula Fernandes de Paula

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Domingo | 17 julho 2022 | 09:17

Prezados colegas, bom dia !

Já efetuei uma extensa busca sobre o tema AAP - Ativo Imobilizado, e não encontrei uma explicação para a situação que estamos vivenciando . Um de nossos clientes, contratou uma empresa para realizar a reavaliação de seus bens imobilizados, sendo estes : máquinas e equipamentos, computadores e veículos. A questão é que nossas consultorias nos dizem que a partir de 2007, não é mais permitido realizar de forma espontânea a reavaliação de bens imobilizados. Porém a empresa alega através de um profissional contábil interno, que o escritório poderá realizar os lançamentos a título de Ajuste de Avaliação Patrimonial , assim trazendo os bens do ativo imobilizado a valor de mercado, conforme laudo enviado. Contudo, sabemos que os bens do ativo imobilizado são regidos pelo pronunciamento CPC 27.  

Poderiam me ajudar com esse tema ?

Desde já, deixo meus sinceros agradecimentos.

Abraços e feliz domingo a todos.

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 2 anos Domingo | 17 julho 2022 | 10:46

Ana, bom dia!
O ativo imobilizado realmente não pode ser reavaliado contabilmente.
Vc pode pedir um laudo da avaliação apenas para fins gerenciais, ou seja, para conhecimento dos sócios quanto aos valores de seus bens.

O AVJ - avaliação pelo valor justo - só aplica aos instrumentos financeiros etc.

O ativo imobilizado deve ser avaliado por um procedimento chamado "impairment" que verifica o valor dos bens em relação à sua produtividade futura, reduzindo seu valor contábil, mas sem reflexo fiscal.
No ano seguinte se o novo "impairment" resultar em avaliação maior vc pode fazer o ajuste tendo como limite máximo o valor original dos bens.



ANA PAULA FERNANDES DE PAULA

Ana Paula Fernandes de Paula

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Domingo | 17 julho 2022 | 16:48

Olá, caro colega Salvador !

Foi de grande ajuda sua resposta. Estamos muito apreensivos diante desse tema, já que nosso cliente está nos fazendo uma grande pressão, se baseando em tópicos e parágrafos de pronunciamentos, dizendo que podemos sim realizar este reconhecimento na contabilidade.  
Entendo o mesmo que você, que este laudo serve apenas para informações internas da empresa. 
  
Fico muito grata por sua ajuda.

Grande abraços.

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