x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 2

acessos 6.894

Abatimento de Prejuízo em Reserva de Lucros

Caroline

Caroline

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 21 julho 2022 | 11:25

Olá,

Tenho uma empresa que vai sair do escritório,  em 2021 apresentou 140.000,00 de reserva de lucros, e no decorrer de 01/2022 a 05/2022 um prejuízo de 38.000,00

Minha dúvida é, posso abater o prejuízo no saldo de reserva em 31/05/2022? 
Se possível me passar a legislação a respeito, obrigada!

RAIMUNDO PEREIRA LIMA

Raimundo Pereira Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 21 julho 2022 | 11:38

Bom dia Caroline!
Este seu Prejuizo Apurado foi após  serem feitas as Adiçoes, Exclusões, pois é no campo das Compensações que voce pode abater 30% do Lucro Fiscal como dedução do Prejuizo Fiscal e obrigatoriamente ser registrado e controlado, nunca na contabilidade e sim na Parte B. do LALUR/LACS, . 

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 21 julho 2022 | 18:40

Caroline,

Entendi que você está se referindo a um prejuízo contábil. Se foi levantado Balanço em maio a compensação é obrigatória. Se for só um Balancete não é necessário fazer a compensação. 

A compensação de prejuízos contábeis está prevista no art. 189 da Lei 6.404/76, que tem a seguinte redação:

Art. 189. Do resultado do exercício serão deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos acumulados e a provisão para o Imposto sobre a Renda.
Parágrafo único. o prejuízo do exercício será obrigatoriamente absorvido pelos lucros acumulados, pelas reservas de lucros e pela reserva legal, nessa ordem

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.