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Nota Fiscal de Devolução - Construção Civil

GIOVANNA MARIA DE FARIAS LEAL

Giovanna Maria de Farias Leal

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Financeiro
há 2 anos Terça-Feira | 2 agosto 2022 | 08:32

Precisando efetuar uma nota fiscal de devolução, parcial ou total, na posição de Construtora, o procedimento correto é a empresa que nos fez a nota de venda emitir a nota de devolução, ou a nota fiscal de devolução deve ser emitida pela construtora, que foi o receptor da nota de venda?
Costumava utilizar a CFOP 5556 para operações de devolução, porém efetuei algumas pesquisas que mencionam sobre a CFOP 5210 e 6210. Qual a CFOP é a mais correta para ser utilizada nesta operação, visando o ramo de Construção Civil. 

JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO

Jose Antonio do Nascimento

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2022 | 14:59

Giovanna, boa tarde

Caso tenha assinado o canhoto da NFe quando do recebimento das mercadorias ou produtos, deverá sim emitir nota fiscal de devolução.
5.556 refere-se a Devolução de compra de material de uso ou consumo
5210 e 6210  Devolução de compra para utilização na prestação de serviço.

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