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Organizações Religiosas

Cleber Arantes

Cleber Arantes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 17 agosto 2022 | 15:25

Boa tarde, gostaria de saber se tenho que informar mensalmente, os dízimos e ofertas que a igreja em que começarei a prestar serviços contábeis, recebe?
A igreja tem conta PJ no banco, e recebe doações na conta. Como faço o lançamento dessas entradas e saídas na DCTF? Alguém pode me auxiliar? Obrigada!  

Maria Paula Rahn

Maria Paula Rahn

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Tributário
há 1 ano Quarta-Feira | 17 agosto 2022 | 16:01

Ela deve ter a escrituração dos livros contábeis Diário e Razão anual, além dos balancetes mensais. As Declarações que ela deve entregar são: DIPJ, RAIS, DCTF e Dacon mensal estas duas últimas se ela tiver impostos a recolher sobre salários e autônomos, se não a Declaração sem movimento anual no caso da DCTF.
A única diferença é quanto aos pagamentos de pastores, missionários ou outros que exercem trabalho exclusivamente religiosos, pois você pode emitir o recibo de autônomo mensal, mas a igreja não precisa recolher os 20% da parte empresa. Apenas o INSS da parte do prestador de serviço religioso.

Atenciosamente.

A força não provém da capacidade física. Provém de uma vontade indomável.
RENATA BDM

Renata Bdm

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 1 ano Quarta-Feira | 17 agosto 2022 | 16:10

Cleber Arantes como assim lançamentos de entradas e saídas na DCTF ?

Dispensa da EFD Contribuições
INSTRUÇÃONORMATIVA RFB Nº 1252, DE 01 DE MARÇO DE 2012
Art. 5º Estão dispensados de apresentação da EFD-Contribuições:
II - as pessoas jurídicas imunes e isentas doImposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) , cuja soma dos valores mensais
das contribuições apuradas, objeto de escrituração nos termos desta Instrução
Normativa, seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), observado o
disposto no § 5º;

***A entrega da ECF é obrigatória.

DISPENSA ECD  - Publicação da Instrução Normativa nº 2003, de 18 de janeiro de 2021
IV- às pessoas jurídicas imunes e isentas que auferiram, no ano-calendário,
receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e
ingressos assemelhados cuja soma seja inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro
milhões e oitocentos mil reais) ou ao valor proporcional ao período a que se
refere a escrituração contábil;

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