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CNPJ SIMPLES NACIONAL

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 2 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2022 | 11:17

Roseane Rocha, bom dia.

A princípio não tem diferença nenhuma. Você só está falando sobre a mesma coisa, de um jeito diferente.

Mas talvez tenha algo a mais nisso, que possa fazer diferença na resposta. Nos diga em qual contexto você encontrou os dois termos.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 2 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2022 | 13:34

Roseane Rocha, boa tarde.

Primeiramente, por gentileza, desative o CAPS LOCK quando for interagir no fórum. Formatação excessiva e uso abusivo do CAPS LOCK vai contra as regras do fórum.

Dei uma olhada na legislação SUFRAMA e acho que você está desconsiderando o contexto da informação.

De fato, como falei anteriormente, de primeiro momento são duas formas diferentes de falar a mesma coisa. Contudo, em um trecho das informações de cadastro de PIN na SUFRAMA temos:

No geral , o remetente optante pelo SN não deve gerar PIN, pois ele não tem como incentivar a nota fiscal.

Agora se o seu CNPJ de remetente é Simples Nacional, entretanto a tributação do ICMS É NORMAL e tem como incentivar a nota fiscal com a DESONERAÇÃO DO ICMS (MOTIVO 7 SUFRAMA) nesse caso gere o PIN.
Acontece que quando um CNPJ é optante pelo SN, mas excedeu o sublimite de receita bruta anual, o mesmo torna-se RPA (ou Regime Normal) no estado, se assemelhando as demais tributações quanto ao ICMS. Nestes casos é onde, um CNPJ, mesmo optante pelo SN, deverá gerar o PIN.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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