Sandra
Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a) Tenho uma empresa que até julho de 2021 era Simples Nacional , à partirde agosto por alteração de atividade foi desenquadrada e passou para Lucro Presumido.
Em 2022 fiz a DEFIS de 01/01/2021 a 31/07/2021e a ECD do período de 01/07/2021 à 31/12/2021.(3º TRIM)Agora estou fazendo a ECF e estou com o seguinte problema:Divergência de valoresentre bloco P150 (apuração de resultado) e blocos P200 /P400 (apuração de CSLL e IR)No P150 tenho a apuraçãodo resultado é X , incluindo o valor de 07/21 e não posso colocar essa mesma
receita no P200 e P400 prq gera um imposto de CSLL e IR que não é devido.Como devo proceder paraliminar esse erro, mantendo a apuração de resultado do trimestre sem a incidência
de IR e CSLL sobre a receita de julho/21?Agradeço a ajuda desdejá.
Sandra