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distribuição de lucros

Maria Paula Rahn

Maria Paula Rahn

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Tributário
há 1 ano Quinta-Feira | 25 agosto 2022 | 10:15

Marcele Correia da Silva bom dia!! 
Não existe uma lei que determine quando a distribuição de lucros deve acontecer Assim, a periodicidade desse pagamento deve estar definida no contrato social da empresa. Dessa forma, a divisão da lucratividade pode acontecer de forma mensal, trimestral, semestral ou anual....

Atenciosamente.

A força não provém da capacidade física. Provém de uma vontade indomável.
Alex Santos

Alex Santos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 25 agosto 2022 | 10:40

Complementando a informação da colega acima, também é necessário definir em cláusula se a distribuição poderá ser feita desproporcional ao percentual de participação dos sócios no capital social.

Alex Santos
Contador
Salvador/BA
Ivan Ribeiro

Ivan Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 1 ano Domingo | 28 agosto 2022 | 11:25

Cara colega, 
Ponto que deve ser grifado, é que se a reserva de lucros já tenha sido contabilizada antes da entrada dos novos sócios no CS. 

Essa distribuição deverá ser feita com base no CS anterior, uma vez que a participação dos novos sócios não tiveram esforços na captação do mesmo. 

Sempre em distribuição é recomendado que se faça a Ata de Deliberação de Lucros devidamente com o balanço ou balancete. 

Bons negócios. 

IVAN RIBEIRO | Consultor Financeiro Tributário 
 Especialista em Controladoria & Planejamento Tributário
Maria Paula Rahn

Maria Paula Rahn

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Tributário
há 1 ano Quarta-Feira | 31 agosto 2022 | 13:43

Rosana Junqueira de Farias, 
Os lucros apurados contabilmente, vale dizer, mediante escrituração contábil completa, podem ser distribuídos a qualquer tempo com isenção de imposto de renda desde que se refiram a exercícios de 01.01.1996 em diante.
Rosana, apenas é preciso atentar para a regra de entrega da ECD. Muitos entendem que se não houve distribuição superior ao lucro presumido nos exercícios de 2014 e 2015 não precisavam entregar a ECD.

Em feita a distribuição agora, a RFB poderá entender da obrigatoriedade do envio da ECD.

Atenciosamente.

A força não provém da capacidade física. Provém de uma vontade indomável.
LAYLA MARCELLA BARSANUF CAMPOS

Layla Marcella Barsanuf Campos

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 39 semanas Segunda-Feira | 16 outubro 2023 | 11:11

Bom dia!
Colegas,
Dado que não existe uma lei que defina o momento que deve ser essa distribuição, de onde vem essa informação tão difundida que a periodicidade deve constar em contrato social ? não consigo achar base legal.

Tenho alguns clientes que são sociedades UNIPESSOAIS, e não colocaram cláusula para fazer distribuição mensal. Como eles realizam retiradas mensais, prefiro contabilizar como lucro distribuído mensal.

Como se tratam de sociedades com sócios únicos, também não vejo motivo para ele entrar em acordo com ele mesmo para definir o momento em que ele vai distribuir o próprio lucro da empresa dele.

Alguém pode me dar uma opinião ou informação sobre algum caso semelhante ?

Patricia Favoretto

Patricia Favoretto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 39 semanas Quarta-Feira | 18 outubro 2023 | 12:35

Layla, boa tarde.

Temos clientes com este perfil também.  Considero as retiradas mensais em conta de antecipação de lucros. 

E mesmo empresas com mais de um sócio, que retiram lucros mensalmente, consideramos a antecipação, pois fazemos a contabilidade completa e temos balanços/balancetes mensais para provar que o lucro antecipado está dentro do limite do lucro do balanço, portanto, isento de tributação.

att

Patricia

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