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Data de Emissão X Data de Entrada qual data considerar para pagamento?

Alessandra Rodrigues Torres

Alessandra Rodrigues Torres

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 2 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2022 | 08:39

Foi recebido uma nota fiscal no dia 01/08 onde fizemos a entrada no dia 10/08, porém o financeiro baixou na data 07/08, se tratando de movimento bancário, sabemos que não tem como realizar um pagamento com data anterior a data presente que seria 10/08, porém como foi pago em dinheiro, a pessoa conseguiu baixar com data anterior ao da data de entrada da nota fiscal.
No meu entendimento a data de entrada da mercadoria é o fato gerador para pagamento, fiscal e contábil, mais não encontrei nenhum embasamento que informe que a data de pagamento só pode ser realizada a partir da data de entrada da mercadoria, ou seja, se a data base de entrada é 10/08 só é permitido pagar no mesmo dia ou posterior conforme data de vencimento do título.

Diego Jardim silva

Diego Jardim Silva

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Contabilidade
há 2 anos Domingo | 28 agosto 2022 | 17:06

A data de pagamento pode ser realizada, inclusive, antes da data de emissão da nota fiscal. Nestes casos, a contabilização pode ser feita através da conta de Adiantamentos a Fornecedores (Ativo Circulante), compensando posteriormente este saldo no ato da transferência do controle do ativo objeto da NF

Alessandra Rodrigues Torres

Alessandra Rodrigues Torres

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 2 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2022 | 14:31

Olá Diego tudo bem,

No meu caso a nota fiscal já existe, não se trata de um adiantamento nem um pagamento de remessa futura, ou seja, a nota consta no financeiro com data de emissão 01/08 onde foi dado entrada pelo fiscal no dia 10/08 e o financeiro pagou o documento dia 07/08. 
Estou questionando o pessoal do sistema pelo fato do financeiro ter conseguido baixar um documento que teoricamente até o dia 07/08 ele não existia, pois foi dado entrado no sistema dia 10/08.
Eu tinha um outro sistema que se tentasse baixar ou compensar qualquer documento que não estivesse na data base correta ao da entrada ele não reconhecia a data futura, já nesse sistema que hoje utilizamos ele reconhece a data de emissão e não a data base que seria a entrada do documento no sistema, porém eles falaram que para ajustar isso no sistema eu tenho que ter um embasamento legal.
Espero que tenha sido mais clara sobre o assunto.
Obrigada desde já pela ajuda.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 30 agosto 2022 | 08:38

Bom dia,

A escrituração fiscal e contabil deve ser feita na data do fato ocorrido, ou seja:
- Na escrita fiscal a entrada se dá na data efetiva da entrada da mercadoria na empresa.
- Na contabilidade: o registro da entrada na data da escrituração da nota fiscal e o pagamento na data efetiva do pagamento.
No caso específico, o registro do pagamento deve ser feito conforme disse o Diego, em conta de adiantamento e posteriormente transferido para a conta de fornecedores.

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