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Contabilização de franquia

JOAO FAUSTINO DE ALMEIDA FILHO

Joao Faustino de Almeida Filho

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 8 setembro 2022 | 09:54

Bom dia.

Preciso de informações sobre a contabilização de franquia, quando uma franqueadora vende/concede franquia. Como contabilizar a receita pelo licenciamento dessa franquia, e pelo recebimento mensal. Enfim, todas as informações necessárias para a contabilidade nesse segmento.

Grato,

João Faustino

Maria Paula Rahn

Maria Paula Rahn

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Tributário
há 1 ano Quinta-Feira | 8 setembro 2022 | 10:08

Oi João, bom dia. Vou tentar esclarecer suas duvidas, com base no que fazemos aqui no escritório com uma empresa do mesmo ramo.

Primeiro: Tudo vai depender do disposto no contrato entre franqueador e franqueado. A aquisição da franquia, quando por prazo indeterminado, é considerada uma aquisição definitiva. Em outras palavras, deve ser contabilizada como Investimento no Ativo Permanente e é considerada um fundo de comércio, adquirido à vista ou a prazo.
Se a compra foi feita a prazo, deve ser contabilizada no passivo circulante ou exigível de longo prazo, cujo vencimento deve ser a partir de um ano depois do Balanço Patrimonial (anual, semestral, trimestral ou mesmo nos balancetes mensais). Se houve a finalidade de incorporação, fusão, cisão, liquidação ou extinção no levantamento de Balanço Intermediário, o critério permanece o mesmo.
A contabilidade no subgrupo de investimentos no Ativo Permanente não significa que a franquia sempre vai se valorizar. Por isso, de tempos em tempos, a franquia deve ser atualizada monetariamente, de acordo com o disposto nos princípios fundamentais da contabilidade, podendo sofrer reavaliação caso o valor de mercado for superior ao contábil depois da atualização monetária.
Se a franquia for adquirida por prazo determinado, o saldo pode ser pago unicamente ou parcelado, contabilizada no Ativo Imobilizado ou Ativo Diferido com a devida amortização e depreciação nesse período. No Ativo Imobilizado devem ser contabilizadas as franquias que possam ser repassadas adiante, com a devida depreciação e reavaliação ao longo do tempo.

No caso das franquias que não podem ser passadas adiante, devem estar no ativo diferido e ser amortizadas durante o período de exploração.

Os lançamentos, nós fazemos assim:

D - Franquia (CR)
C - Caixa/Banco (AT)
H-  Pelo pagamento da franquia do mês .../12, conforme contrato de franquia acordado em ../../.., tendo como base o faturamento de R$ ...

Nota
Os registros de acima têm como base a suposição de que a funcionalidade de seu negócio seja a que admiti como verdadeira, se diferente for, os lançamentos deverão ser adequados.

Atenciosamente.

A força não provém da capacidade física. Provém de uma vontade indomável.
Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 8 setembro 2022 | 13:56

João,

Quando a franqueadora assina um contrato de franquia, os valores recebidos são tratados como receita. Há casos em que o fraqueado faz um pagamento inicial e isso será receita a ser reconhecida integralmente pela franqueadora no momento do recebimento exceto se houver alguma cláusula que preveja devolução total ou parcial pelo cancelamento do contrato no período do contrato.  Se houver não cláusula prevendo e devolução é receita no momento do recebimento; se houver possibilidade de devolução o valor vaia para conta de Passivo. Esse Passivo é baixado contra receita (Débito de passivo e crédito de receita) a cada mês, de acordo com o regime de competência. Os valores recebidos mensalmente (ou em outro período de tempo) são reconhecidos com receita a cada mês, de acordo com o regime de competência. 
Se a franqueadora vender mercadorias e produtos para os fraqueados, isso é tratado como venda comum e reconhecida no momento da venda, de acordo com o regime de competência.

 

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