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emprestimo de dinheiro de pessoas fisicas fora de uma sociedade

LUIZ CAVICHIOLI

Luiz Cavichioli

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Sexta-Feira | 9 setembro 2022 | 10:11

Bom dia a todos
Estou com uma duvida quanto a empréstimo de dinheiro
É possível uma pessoa física que não participa de uma sociedade empresarial, fazer empréstimo de dinheiro para essa sociedade?
Caso seja possível, haveria necessidade de se fazer algum contrato de empréstimo? 
Haveria incidência de algum tipo de imposto?
Agradeço antecipadamente
Luiz Cavichioli

Maria Paula Rahn

Maria Paula Rahn

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Tributário
há 2 anos Sexta-Feira | 9 setembro 2022 | 10:28

Bom dia, sim, terá de haver o contrato.
Segue alguns dos atributos para o mesmo:

O contrato de empréstimo de dinheiro deve conter:
• Qualificação das partes envolvidas;
• Valor do empréstimo / dívida;
• Qual será o prazo acordado entre as partes para a restituição do valor;
• Como será a remuneração, e se nela terá ou não juros recompensatórios;
• Obrigações das partes envolvidas;
• Foro e assinaturas.

Como opcional, pode adicionar ao contrato:
• Garantia utilizada;
• Multa e penalidades em caso de atraso no pagamento;
• Multa em caso de descumprimento do contrato.

O contrato de empréstimo de dinheiro deve conter, obrigatoriamente, a cláusula de como será efetuada a devolução do empréstimo, pois sem ela a negociação ficará caracterizada como doação.

Os empréstimos onerosos devem ser tributados obrigatoriamente pelo Imposto de Renda (IR) e o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A taxa do IOF incidirá em toda operação de mútuo e é de responsabilidade da pessoa jurídica que irá conceder o crédito. As alíquotas de cobrança do IOF, mesmo quando o pagamento for parcelado, são de:

0,0041% ao dia, acrescida da alíquota adicional de 0,38%, quando o mutuário for pessoa jurídica;
0,0082% ao dia, acrescida da alíquota adicional de 0,38%, quando o mutuário for pessoa física.

Nos empréstimos, desde que a mutuária (aquela que toma o dinheiro emprestado) seja pessoa jurídica, a totalidade dos rendimentos auferidos, a qualquer título está sujeita à tributação na fonte, nos seguintes moldes do  Art. 734 do Decreto 3000, sendo cobrado:

22,50% para contratos de até 180 dias ou tempo indeterminado;
20% para contratos de 181 dias até 360 dias;
17,50% para contratos de 361 dias até 720 dias;
15% para contratos de 720 dias.


Atenciosamente.

A força não provém da capacidade física. Provém de uma vontade indomável.

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