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DEVOLUÇÃO APORTE DE CAPITAL

Cleusa Gim

Cleusa Gim

Prata DIVISÃO 3
há 2 anos Segunda-Feira | 12 setembro 2022 | 12:28

Olá !

referente a devolução de aporte de capital dos sócios para empresa, existe alguma legislação que prevê a obrigatoriedade atualização de juros e correção monetária na devolução ? se sim, qual seria o tipo de  índice a ser utilizado ?

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 12 setembro 2022 | 16:39

Cleusa,

Quando o sócio integraliza capital a eventual devolução só pode ser feita por intermédio de redução do valor do capital social com modificação do estatuto ou do contrato social e observados os prazo de 60 e 90 dias, na forma do art. 174 da Lei 6.404/76 ou do § 1o do art. 1.084 do Código Civil, respectivamente. Considerando que o capital social não é sujeito à correção monetária e não há abono de juros, a devolução deve ser feita com base no valor nominal subscrito e integralizado. A remuneração típica do capital são os lucros, que podem ou não ocorrer. 

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