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Pessoa Jurídica e Cooperado ao mesmo tempo?

Maria Paula Rahn

Maria Paula Rahn

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Tributário
há 1 ano Terça-Feira | 13 setembro 2022 | 17:14

Boa tarde! Excepcionalmente é permitida a admissão de pessoas jurídicas como associadas de cooperativas.
Para ingressar em uma cooperativa, a pessoa jurídica deverá ter por objeto as mesmas atividades econômicas que os demais associados pessoas físicas (ou atividades correlatas).
São também admitidas nas cooperativas as pessoas jurídicas sem fins lucrativos (Lei 5.764, de 1971, art. 6, inciso I).
Em situações específicas é possível o ingresso de pessoa jurídica nas sociedades cooperativas de pescas e nas cooperativas constituídas por produtores rurais ou extrativistas que pratique as mesmas atividades econômicas das pessoas físicas associadas.

Atenciosamente.

A força não provém da capacidade física. Provém de uma vontade indomável.
Antonio

Antonio

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Automação
há 1 ano Terça-Feira | 13 setembro 2022 | 17:46

Maria Paula Rahn 

Boa tarde, eu achei este mesmo tópico porém fiquei em dúvida referente ao vinculo do profissional que seria realizado através do CPF e não como pessoa jurídica na cooperativa. Também se enquadra nisto? 

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 9 semanas Sexta-Feira | 17 maio 2024 | 16:19

Michele, tanto a PF como a PJ poderão ser associados numa cooperativa de crédito sem quaisquer restrições.
É o mesmo que serem clientes de um banco tradicional.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
MICHELE MAGALHAES LIMA

Michele Magalhaes Lima

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 9 semanas Sexta-Feira | 17 maio 2024 | 18:03

Hugo, a questão não é a conta, é terem cotas, participação no capital, e não é o fato de poder ou não, mas ser vedado ao regime do SIMPLES. E também tem a questão das ações de telefonia. Está classificado no subgrupo de Participação em outras empresas, dentro do grupo de investimentos.

MICHELE MAGALHAES LIMA

Michele Magalhaes Lima

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 8 semanas Segunda-Feira | 20 maio 2024 | 12:08

Obrigada, a Lei eu já tinha lido, mas o artigo foi esclarecedor. Essas ações acredito que venham da época em que os serviços de telefonia pertenciam às estatais da área, e linha telefônica era um bem.

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