x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 0

acessos 2.832

retenção sobre serviço de instalação

elinaura palhares

Elinaura Palhares

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 1 ano Quarta-Feira | 14 setembro 2022 | 14:28

14. Serviços relativos a bens de terceiros
Serviço
14.06. Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido.
IRRFContribuições SociaisINSSÓrgãos FederaisDF, Estados e MunicípiosCálculo
Alíquota Código DARF Vencimento
0,00% - -
Condições
INAPLICABILIDADE DA RETENÇÃO - Os serviços de instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, não se sujeitam à retenção na fonte das contribuições sociais (artigo 1º da IN SRF nº 459/2004).
CONSULTAS RELACIONADAS - Conforme a Solução de Consulta nº 523/2006, os serviços de editoração eletrônica e gráfica, cópias, encadernações e outros congêneres não estão sujeitos à retenção na fonte das contribuições sociais.

PERGUEI ESSA RESPOSTA AQUI DO FORUM, e vi que não tem retenção na fonte, porém a atividade da empresa é essa: 33.21-0-00 - Instalação de máquinas e equipamentos industriais,  no caso tbm não tem retenção na fonte de INSS, correto?, mais a minha dúvida tbm é a seguinte: no caso da SEFIP é feita no código 150 já que a empresa é do ANEXO III Simples Nacional que presta serviços para outras empresas, ou seja, de CNPJ para CNPJ, ela é isenta da parte patronal ?,  ou eu tenho que gerar como se ela fosse no Anexo IV e no código 155 ? 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.