x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 6

acessos 639

COMPENSAÇÃO PIS E COFINS - lei 9.711/98

Sandi Rodrigues de Oliveira

Sandi Rodrigues de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 1 ano Quinta-Feira | 15 setembro 2022 | 11:03

Bom dia a todos, 

Uma empresa do Lucro Real,   contém todo mês apuração de PIS E COFINS, a mesma faz a prestação de serviço de mão de obra aonde possui a retenção de 11% do INSS na NF.  Com esse credito de INSS acumulado,  o departamento fiscal faz a compensação nas guias de PIS E COFINS, muitas das vezes fora do prazo, aonde acarreta multa e juros e quando se faz a compensação os mesmo entram na compensação, subentende que é uma perda de credito para empresa. Alguém poderia me esclarecer, se esse credito da retenção que vem acumulando mensal, contem algum juros obtidos ou só mediante de um processo administrativo.   

Aguardo e agradeço!

Adelita

Adelita

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 15 setembro 2022 | 14:11

Sandi Rodrigues da Silva sim tem juros sim,  não precisa de processo administrativo, até quando se faz a per-dcomp o sistema mesmo atualiza automaticamente pela selic.
E essa atualização deve, deveria ser feita nas compensações de INSS realizadas pela Sefip também. 

Alex Santos

Alex Santos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 16 setembro 2022 | 15:49

O ideal nos casos em que a empresa possuí mais créditos de INSS do que débito é fazer uma planilha de controle dos créditos para ai então ir realizando os Per/Dcomp web para compensação dos tributos e posterior lançamento na DCTF.

Alex Santos
Contador
Salvador/BA
Adelita

Adelita

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 19 setembro 2022 | 08:16

"o certo é fazer a compensação dentro do mês" .
 
Sim claro, totalmente errado fazer fora a não ser que o cliente por algum motivo atrase a documentação algo assim ou esteja ciente da compensação em atraso.

Atualização deve ser do saldo remanescente quando houver, só expliquei que há atualização.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.