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CNAE remoção de tatuagem

Maria Paula Rahn

Maria Paula Rahn

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Tributário
há 1 ano Sexta-Feira | 16 setembro 2022 | 10:09

Bom dia Ana,

Pelo meu entendimento é um caso que o cliente tem que procurar um dermatologista, pois este profissional é habilitado a verificar se a pessoa pode ou não retirar a tatuagem. Digo no caso de se retirar. Fazer outra tatuagem seria o serviço de um tatuador mesmo; porém sempre é aconselhável consultar-se um médico especializado primeiro.

Se o seu cliente for médico está fácil, pois neste caso basta utilizar o cnae 8630-5/01.

Sendo médico(a) dermatologista, faz-se o registro no Cartório de PJ e depois no CRM.
O alvará sanitário é solicitado junto a Prefeitura.

Atenciosamente.

A força não provém da capacidade física. Provém de uma vontade indomável.

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