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CONTA JURIDICA X CONTA PESSOA FÍSICA

Douglas

Douglas

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 15 setembro 2022 | 17:28

Prezados colegas, boa tarde!

Tenho me deparado com muitos funcionários de empresas como engenheiros, biomédicos e etc saído do regime CLT para serem recontratados como PJ. Tirando toda a discussão legal e ilegal sobre tal ato, minha dúvida é:

Uma vez que maioria das PJs que estão sendo abertas é são de Empresários Individuais (a pessoa troca o salário em carteira de 10.000,00 por notas fiscais mensais de 12.000,00 por exemplo). E uma vez também que na EI o patrimônio do dono se mistura com o da empresa, o principal questionamento é sobre o conta bancária.

O EI é obrigado a abrir conta PJ? Sabendo do princípio da Entidade, poderia o empresário receber, pagar contas pessoais e da empresa em uma conta PF?

Quais os possíveis problemas e recomendações?

Desde já agradeço e peço desculpas se esse assunto já foi abordado em outro tópico.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 1 ano Quinta-Feira | 15 setembro 2022 | 18:25

EI pode e deve abrir conta corrente pessoa jurídica. Somente pela melhor organização e administração ela já é recomendada.
Sugiro sempre, Ltda de sócio único, à partir da sua implantação, ao invés de EI.

Douglas

Douglas

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 26 setembro 2022 | 13:51

Existe legislação que obriga a abrir conta PJ?

Tendo em vista que na EI os patrimônios se misturam, não caberia a exceção e poderia o EI usar a sua conta PF para receber seu faturamento único mensal e pagar quaisquer contas pessoais e da empresa, sem ter nenhum problema?

Ivan Ribeiro

Ivan Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 1 ano Segunda-Feira | 26 setembro 2022 | 14:24

Caro colega, 

Cabe ressaltar que a legislação configura  a unificação do patrimônio em caso de ações judiciais  (exemplo: ação trabalhista) ou de débitos fiscais por ventura inscritos na PGFN e o mesmo seja ajuizado.

Como tal dito, o princípio da entidade, deverá ser observado, uma vez que para tal se exige o cumprimento das normas contábeis e fiscais. 
Independentemente da formulação da empresa, cabe recomendar a criação de uma conta jurídica e o devido controle.

Bons negócios. 

IVAN RIBEIRO | Consultor Financeiro Tributário 
 Especialista em Controladoria & Planejamento Tributário

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