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SIMPLES NACIONAL REGIME TRIBUTARI CAIXA X CONTABILIDADE

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 19 setembro 2022 | 17:15

Boa tarde a todos,

Gostaria de auxílios dos colegas.

No caso de uma empresa prestadora de serviço optante pelo Simples Nacional/regime de tributação “CAIXA” e que mantem contabilidade comercial, a maneira para atender a legislação seria efetuar a contabilização de suas receitas (emissão da nfs) e do DAS(SN) pela competência, seria isto?

Por exemplo: serviço prestado em 20/02/2022 com vencimento em 30/04/2022. A nfs foi emitida em 20/02/2022 e a tributação vai ocorrer no recebimento (30/04/2022), a contabilização seria:

Em 20/02/2022 reconhecer:
1-a receita (debito clientes diferido(AC)x credito de receita de serviços diferido(CR) e
2-do valor do DAS ( debitar das do mês dedução de receitas(CR)diferido x credita DAS diferido a pagar(PC) 

e em 30/04/2022 :
3-o recebimento do serviço (BANCO X CLIENTES DIFERIDO
4-e calcular com base do valor recebido o DAS que será recolhido em maio/2022.

seria isso?

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 1 ano Terça-Feira | 20 setembro 2022 | 13:22

Boa tarde !
Sim, esta correto, porém não há necessidade de usar contas "diferidas", pois a empresa adotou o regime de caixa para os seus recebimentos.
Para uma melhor evidenciação e controle dos recebimentos, deve-se manter contas distintas para cada cliente.

Att.
Anderson Kolera Silva
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Edson

Edson

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 20 setembro 2022 | 14:32

OBRIGADO, Anderson pelo retorno

no meu caso é um pouco mais simples, tem apenas um cliente.

mas eu pensei que tivesse que controlar em contas distintas, pois um colega me informou que existe uma CGSN sobre o assunto e inclusive tem um controle a parte para as empresas SN, mas não consigui achar qual é.

abs

Edson

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