Edson
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Boa tarde a todos,
Gostaria de auxílios dos colegas.
No caso de uma empresa prestadora de serviço optante pelo Simples Nacional/regime de tributação “CAIXA” e que mantem contabilidade comercial, a maneira para atender a legislação seria efetuar a contabilização de suas receitas (emissão da nfs) e do DAS(SN) pela competência, seria isto?
Por exemplo: serviço prestado em 20/02/2022 com vencimento em 30/04/2022. A nfs foi emitida em 20/02/2022 e a tributação vai ocorrer no recebimento (30/04/2022), a contabilização seria:
Em 20/02/2022 reconhecer:
1-a receita (debito clientes diferido(AC)x credito de receita de serviços diferido(CR) e
2-do valor do DAS ( debitar das do mês dedução de receitas(CR)diferido x credita DAS diferido a pagar(PC)
e em 30/04/2022 :
3-o recebimento do serviço (BANCO X CLIENTES DIFERIDO
4-e calcular com base do valor recebido o DAS que será recolhido em maio/2022.
seria isso?