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Compra, Venda e Aluguel de Imóveis - Contabilização

Ricardo Henrique

Ricardo Henrique

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 20 setembro 2022 | 12:23

Prezados colegas, boa tarde!

Temos um cliente com atividade de Compra e Venda de Imoveis Próprios, estamos com várias dúvidas sobre as contabilizações neste ramo, pois é nosso primeiro cliente com esta atividade. Sendo assim, minhas dúvidas são essas:

1 - Como deve ser feito a contabilização das benfeitorias efetuadas no imóvel que será revendido? Pode entrar qualquer custo, mão de obra, taxas de registro em cartório, ITBI?
2 - A empresa pretende alterar seu objeto social para incluir aluguel de imóveis próprios, sendo que um dos imóveis a partir de Outubro será para este fim.
Neste caso transfiro o imovel do estoque para qual conta? Sofrerá depreciação como imóvel para locação?

Ricardo Henrique

Ricardo Henrique

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 27 outubro 2022 | 16:44

Diego, 

A empresa tendo as atividades de Compra, Venda e Aluguel de Imoveis Próprios.

Os custos de aquisição do terreno, por exemplo as taxas de registro em cartório, posso contabilizar direto na conta de estoque do terreno?

Sobre o que você comentou sobre o imovel para locação reconhecer como imobilizado, dando uma lida no CPC 28, entendo que o correto é reconhecer como "INVESTIMENTO".  O detalhe é que informa que tem que mensurar o imóvel ao valor justo, procedimento este que nunca tive que fazer.

Diego Jardim silva

Diego Jardim Silva

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Contabilidade
há 1 ano Segunda-Feira | 31 outubro 2022 | 09:15

Fui analisar o CPC 28 , e verifiquei que o mesmo prevê, em seu item 8 que:
"8. O que se segue são exemplos de propriedades para investimento:
....
(c) edifício que seja propriedade da entidade (ou ativo de direito de uso relativo a edifíciomantido pela entidade) e que seja  arrendado sob um ou mais arrendamentos operacionais; (Alterada pela Revisão CPC 13)
(d) edifício que esteja desocupado, mas mantido para ser arrendado sob um ou mais arrendamentos operacionais; ..."


Contudo, o item 6 do CPC 27 também prevê que:
"... Ativo imobilizado é o item tangível que:(a) é mantido para uso na produção ou fornecimento de mercadorias ou serviços, para aluguel a outros, ou para fins administrativos; e (b) se espera utilizar por mais de um período
Correspondem aos direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da entidade ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram a ela os benefícios, os riscos e o controle desses bens. "

O CPC 27 também prevê que itens tangíveis utilizados para aluguel são classificados como imobilizado, e quando aluguéis de imóveis são celebrados, principalmente para moradia, o inquilino pode ter uma série de restrições quanto a possibilidade de efetuar reformas e alterações no mesmo, o que entendo como sendo uma restrição ao controle deste bem pelo locatário, contudo, o mesmo imóvel também se torna lar inviolável desta pessoa, que em contra partida parece ser uma restrição ao controle deste bem por parte do locador.

Após estudar o CPC 28 e, dado estes argumentos, confesso que fiquei confuso com o correto enquadramento, e também gostaria de saber a opinião dos colegas quanto a possibilidade de enquadrar imóveis disponíveis para locação como Imobilizado ou como Propriedade para Investimento.

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 31 outubro 2022 | 15:16

Amigos,
Permitam-me oferecer os seguintes subsídios. 
Os critérios a serem adotados para o registro de imóveis foram estabelecidos na Interpretação CPC 10. Vejamos:

46. ... no ativo imobilizado, a figura do aluguel só pode existir quando estiver vinculado a ativo complementar na produção ou no fornecimento de bens ou serviços. Por exemplo, uma fazenda pode ter residências alugadas a seus funcionários, uma extratora de minerais pode construir residências no meio da floresta também para alugar a seus funcionários, etc. Nesse caso, os ativos alugados são, na verdade, parte do imobilizado necessário ao atingimento da atividade-fim da entidade.

47. Se houver investimento para obter renda por meio de aluguel, em que este é o objetivo final, no qual o imóvel é um investimento em si mesmo, e não o complemento de outro investimento, aí se tem a caracterização não do ativo
imobilizado, mas sim de propriedade para investimento. A propriedade para investimento, ao contrário do ativo alugado classificado no imobilizado, tem um fluxo de caixa específico e independente, ou seja, ele é o ativo principal gerador de benefícios econômicos, e não um acessório a outros ativos geradores desses benefícios.

Portanto, bem destinado a aluguel é qualificado como "Propriedade para Investimentos. 

As Propriedades para Investimento são mensuradas - de acordo com a decisão da entidade - com base no valor justo ou com base no custo de aquisição menos depreciação e ajuste por desvalorização. Veja o enunciado do item 32-A do CPC 28:

32A. A entidade pode:(a) escolher o método do valor justo ou o método do custo para todas as propriedades para
investimento que suportem passivos que pagam retorno diretamente associado ao valor justo de, ou aos retornos de ativos especificados incluindo essa propriedade para investimento; e

(b) escolher o método do valor justo ou o método do custo para todas as restantes propriedades para investimento, independentemente da escolha feita na alínea (a)

De acordo com o item 56 do CPC 28: 

56. Após o reconhecimento inicial, a entidade que escolher o modelo do custo deve mensurar a propriedade para investimento:
(a) de acordo com o CPC 31 – Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada, se atender aos critérios para ser classificado como mantido para venda (ou está incluído em grupo para alienação que seja classificado como mantido para
venda);
(b) de acordo com o CPC 06, se é mantido por arrendatário como ativo de direito de uso e não é mantido para venda, de acordo com o CPC 31; e
(c) de acordo com os requisitos do CPC 27 para o modelo do custo em todos os outros casos.

Portanto, só se cogita de depreciação de Propriedade para Investimento se ela for (de acordo com a decisão da entidade) mensurada pelo custo, caso em que se aplicam as regras do CPC 27, como diz a letra "c", acima transcrita.  

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