Amigos,
Permitam-me oferecer os seguintes subsídios.
Os critérios a serem adotados para o registro de imóveis foram estabelecidos na Interpretação CPC 10. Vejamos:
46. ... no ativo imobilizado, a figura do aluguel só pode existir quando estiver vinculado a ativo complementar na produção ou no fornecimento de bens ou serviços. Por exemplo, uma fazenda pode ter residências alugadas a seus funcionários, uma extratora de minerais pode construir residências no meio da floresta também para alugar a seus funcionários, etc. Nesse caso, os ativos alugados são, na verdade, parte do imobilizado necessário ao atingimento da atividade-fim da entidade.
47. Se houver investimento para obter renda por meio de aluguel, em que este é o objetivo final, no qual o imóvel é um investimento em si mesmo, e não o complemento de outro investimento, aí se tem a caracterização não do ativo
imobilizado, mas sim de propriedade para investimento. A propriedade para investimento, ao contrário do ativo alugado classificado no imobilizado, tem um fluxo de caixa específico e independente, ou seja, ele é o ativo principal gerador de benefícios econômicos, e não um acessório a outros ativos geradores desses benefícios.
Portanto, bem destinado a aluguel é qualificado como "Propriedade para Investimentos.
As Propriedades para Investimento são mensuradas - de acordo com a decisão da entidade - com base no valor justo ou com base no custo de aquisição menos depreciação e ajuste por desvalorização. Veja o enunciado do item 32-A do CPC 28:
32A. A entidade pode:(a) escolher o método do valor justo ou o método do custo para todas as propriedades para
investimento que suportem passivos que pagam retorno diretamente associado ao valor justo de, ou aos retornos de ativos especificados incluindo essa propriedade para investimento; e
(b) escolher o método do valor justo ou o método do custo para todas as restantes propriedades para investimento, independentemente da escolha feita na alínea (a)
De acordo com o item 56 do CPC 28:
56. Após o reconhecimento inicial, a entidade que escolher o modelo do custo deve mensurar a propriedade para investimento:
(a) de acordo com o CPC 31 – Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada, se atender aos critérios para ser classificado como mantido para venda (ou está incluído em grupo para alienação que seja classificado como mantido para
venda);
(b) de acordo com o CPC 06, se é mantido por arrendatário como ativo de direito de uso e não é mantido para venda, de acordo com o CPC 31; e
(c) de acordo com os requisitos do CPC 27 para o modelo do custo em todos os outros casos.
Portanto, só se cogita de depreciação de Propriedade para Investimento se ela for (de acordo com a decisão da entidade) mensurada pelo custo, caso em que se aplicam as regras do CPC 27, como diz a letra "c", acima transcrita.