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Se puderem me auxiliar. Desde já obrigada

THALIA APARECIDA BRAGA LEAL

Thalia Aparecida Braga Leal

Bronze DIVISÃO 2, Atendente Comercial
há 1 ano Quarta-Feira | 21 setembro 2022 | 17:19

Antônio trabalha na empresa Costa e Silva desde 01/11/2015, ou seja, há mais de dois anos ininterruptos, com uma carga horária de 45 horas semanais, das 13h às 23h, de segunda a sexta (com 1 hora de intervalo), na função de Operador de Produção.No dia 01/12/2017, conversou com seu líder dizendo que gostaria de sair em férias e que gostaria de tirar 15 dias primeiro e, nos meses subsequentes, o restante das férias, na proporção de 7 dias e depois 8 dias. Após alguns dias, o líder comunicou que, infelizmente, Antônio não poderia sair em férias no próximo mês, pois, de acordo com a legislação, só poderia gozar os 30 dias de férias ininterruptamente. Antônio questionou sobre a hora excedente na carga horária e o adicional noturno, o RH ficou de verificar. Você, como profissional de RH, saberia citar, baseando-se na legislação, os erros que acontecem nessa relação entre empregado e empregador? Depois de citá-los, explique qual seria a ação correta do RH conforme a CLT.

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