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Millena Carolina Ramos Sarti

Millena Carolina Ramos Sarti

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 1 ano Sexta-Feira | 23 setembro 2022 | 11:45

Bom dia!

Se tratando de RBA e RBT, a empresa é optante pelo regime do Simples Nacional.  

Conforme consta nos §§ 5°e 6°do artigo 2°da Resolução nº 140/2018, a venda do ativo imobilizado não será tributada no PGDAS-D, desde que a desincorporação ocorra após um ano de sua imobilização. Caso a venda do ativo imobilizado ocorra antes do prazo de um ano da imobilização do bem, a empresa sofrerá tributação no PGDAS-D no Anexo I.

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