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EMPRESA DO COMERCIO SIMPLES NACIONAL QUERENDO MUDAR PARA COMERCIO ATACADISTA

Rita de Cassia gomes

Rita de Cassia Gomes

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 1 ano Segunda-Feira | 26 setembro 2022 | 07:23

Bom dia
Tenho um cliente que vende embalagens ele é varejista, agora ele está querendo mudar para comércio atacadista.
Gostaria de saber como fica a emissão da nota qual os destaques e alíquotas, poderia por favor me orientar.

O que muda referente a emissão da nota.
Desde já meu agradecimento.

Rita

Thiago Souza

Thiago Souza

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 26 setembro 2022 | 08:22

Bom dia
Não tem necessidade de mudança em destaque de aliquotas ja que o simples não é obrigado (e nao deve) destacar em campos próprios.

Entretanto, como se trata de um atacadista eu recomendaria destacar a alíquota a que o destinatário terá direito nas informações complementares para poder repassar o crédito a eles. Para isso deverá utilizar o codigo CSOSN 101 (Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito). A aliquota que poderá ser aproveitada pelo destinatário será igual a aliquota de ICMS recolhida no mês anterior pela sua empresa.

CGSN 140/2018
"Art. 60. A ME ou a EPP optante pelo Simples Nacional que emitir nota fiscal com direito ao crédito estabelecido no § 1º do art. 58, consignará no campo destinado às informações complementares ou, em sua falta, no corpo da nota fiscal, a expressão: "PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$...; CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE...%, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 2006". (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 23, §§ 1º, 2º e 6º; art. 26, inciso I e § 4º)"





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