Bom dia
Não tem necessidade de mudança em destaque de aliquotas ja que o simples não é obrigado (e nao deve) destacar em campos próprios.
Entretanto, como se trata de um atacadista eu recomendaria destacar a alíquota a que o destinatário terá direito nas informações complementares para poder repassar o crédito a eles. Para isso deverá utilizar o codigo CSOSN 101 (Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito). A aliquota que poderá ser aproveitada pelo destinatário será igual a aliquota de ICMS recolhida no mês anterior pela sua empresa.
CGSN 140/2018
"Art. 60. A ME ou a EPP optante pelo Simples Nacional que emitir nota fiscal com direito ao crédito estabelecido no § 1º do art. 58, consignará no campo destinado às informações complementares ou, em sua falta, no corpo da nota fiscal, a expressão: "PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$...; CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE...%, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 2006". (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 23, §§ 1º, 2º e 6º; art. 26, inciso I e § 4º)"