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CONCURSO PÚBLICO

RODRIGO KATSUKAWA

Rodrigo Katsukawa

Iniciante DIVISÃO 3, Chefe Financeiro
há 1 ano Segunda-Feira | 26 setembro 2022 | 15:07

Boa tarde Senhores,

Vi em alguns outros tópicos questão parecida, porém não é exatamente o que busco, assim, consulto-lhes sobre :

Concurso Público para o cargo de contador, que tem como requisito BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS + REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE, poderia um Bacharel em Ciências Contábeis com registro de Técnico em Contabilidade assumir o cargo ?

Tendo em vista Decreto Lei 9295/46, Resolução CFC nº1.645/2021, Resolução CFC nº 560,de 28 de dezembro de 1983 alterada pela Resolução CFC Nº 1640 de 18/11/2021.
 

Maria Paula Rahn

Maria Paula Rahn

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Tributário
há 1 ano Terça-Feira | 27 setembro 2022 | 11:56

Olá Rodrigo,

Não existem impedimentos para que o Contador execute serviços contábeis atribuídos ao Técnico em Contabilidade. Também, não existem atribuições privativas de Técnico em Contabilidade. Ao contrário existem aquelas que são privativas de Contador, as quais são mais amplas e de maior complexidade. 

Baseado nessa afirmativa, podemos deduzir que quem pode mais, pode menos.
Entretanto, com relação ao cargo, deve haver compatibilidade da nomenclatura do cargo com a função.

Esclarecendo: a denominação do cargo e a habilitação profissional (categoria) do seu ocupante devem ser compatíveis.
Sugiro rever o conteúdo do edital do concurso. Talvez ele tenha a resposta.

Se o edital não contemplar a situação,  pode-se pleitear junto o empregador que modifique a denominação do cargo, de Técnico em Contabilidade para Chefe de Contabilidade, ou Encarregado de Contabilidade, ou Supervisor de Contabilidade, ou Gerente de Contabilidade, ou outra que não ocasione conflito entre o cargo e a categoria profissional do Contabilista.

Atenciosamente.

A força não provém da capacidade física. Provém de uma vontade indomável.
RODRIGO KATSUKAWA

Rodrigo Katsukawa

Iniciante DIVISÃO 3, Chefe Financeiro
há 1 ano Quarta-Feira | 28 setembro 2022 | 16:36

Boa tarde Maria,
Agradeço pelo envio.
Porém, ainda sobre o assunto : NOMENCLATURA DO CARGO, trago a Resolução CFC 1640 de 18/11/2021, onde :
CAPÍTULO I
DAS ATRIBUIÇÕES PRIVATIVAS DOS PROFISSIONAIS DA CONTABILIDADE
"Art. 2º Os profissionais da contabilidade, isto é,contadores e técnicos em contabilidade, podem exercer as suas atividades em
todo cargo ou função em que se verifique a necessidade de conhecimentos técnicos das Ciências Contábeis, independentemente  o tipo de vínculo ou do cargo ocupado, como na condição de profissional liberal ou autônomo, de empregado regido pela  consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , de servidor público, de sócio de qualquer tipo de empresa, sociedade, de diretor ou de conselheiro, atuando para quaisquer entidades, ou, em qualquer outra situação jurídica definida pela legislação, exercendo  qualquer tipo de função. Essas funções poderão ser as de analista de balanço, analista de contabilidade e orçamento, analista de  contas, analista de contas a pagar, analista de custos, analista de contabilidade industrial, administrador de contadorias e registros
fiscais, assistente de contador de custos, assistente de contadoria fiscal, assistente de controladoria, auditor interno, auditor  externo, auditor contábil, auditor de contabilidade e orçamento, auditor financeiro, auditor fiscal (em contabilidade), auditor  independente, chefe de contabilidade (técnico), conselheiro, consultor contábil, contabilista, contador, ...."

Tendo em vista que a Resolução CFC 1640 de 18/11/2021 é relativamente nova e consequentemente o entendimento desta possa ser interpretativo, peço mais uma vez sua gentileza em uma analise com relação ao que eu enviei acima.
A situação com relação ao edital do concurso é que a banca diz que a comissão da Câmara municipal da cidade é quem vai dar o aceite ou não. Já a comissão só se pronunciará no ato da entrega da documentação.
Por esse motivo é que gostaria de saber a opinião dos contadores mais experientes com relação a Resolução CFC 1640 de 18/11/2021 e ao meu pleito para um possível mandado de segurança com maior embasamento.

Agradeço pela oportunidade.

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