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Enquadramento de porte empresarial

Kawe

Kawe

Iniciante DIVISÃO 2, Gerente Produção
há 1 ano Quarta-Feira | 28 setembro 2022 | 09:17

Olá, pessoal!

A empresa onde trabalho possui um faturamento anual de 5 ou 6x maior que 360 mil reais, mas está enquadrada pela contabilidade como ME (microempresa) . O detalhe é que a empresa possui 16 funcionários, e é do ramo industrial. A minha dúvida é: "mesmo que se ultrapasse muito o limite de faturamento anual, a empresa pode ser enquadrada somente pelo critério de quantidade de funcionários no setor industrial? Ou seria esse um erro da contabilidade?"

Desde já agradeço a atenção...

Kawe

Kawe

Iniciante DIVISÃO 2, Gerente Produção
há 1 ano Quarta-Feira | 28 setembro 2022 | 10:22

Obrigado pela resposta, Diego! Eu já tinha consultado a legislação, mas não encontrei referência a quantidade de funcionários, nem se os critérios são alternativos ou inclusivos, como por exemplo:

- Alternativo: Posso ter uma faturamento acima do limite (360 mil) e um numero de empregados abaixo do limite no ramo industrial (19 empregados) e mesmo assim ainda permanecer no porte ME, pois atendo um dos critérios.

-Inclusivo: Devo ter um faturamento abaixo do limite e também possuir um numero abaixo do limite no ramo industrial para me enquadrar no porte ME, pois os dois critérios devem ser atendidos para o enquadramento.

Ainda assim, não consegui ter certeza se realmente os outros critérios são levados em consideração ou se pela legislação somente o faturamento é considerado, pois diversos sites e fóruns apresentam a quantidade de funcionários como critério de porte empresarial, alguns utilizando "até X empregados" e outros utilizando "de X a X empregados".

Diego Jardim silva

Diego Jardim Silva

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Contabilidade
há 1 ano Quarta-Feira | 28 setembro 2022 | 16:16

No ponto de vista legal, somente o faturamento é considerado.

Já vi este tema da quantidade de funcionários em livros e,  se não me engano, no Sebrae, mas é um critério técnico científico para definir o porte e orientar sobre diferenças das abrangências e detalhes dos controles internos e políticas administrativas das mais variadas. (Outros países podem utilizar o critério do número de empregados, mas, no Brasil, para fins legais, considera-se o faturamento).

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