Prezado Samuel, bom dia!
No link abaixo você poderá encontrar as situações que obrigam os profissionais a cumprirem a pontuação:
https://cfc.org.br/desenvolvimento-profissional-e-institucional/educacao-profissional-continuada/prazos/
Pelo seu relato, você estaria enquadrado na situação de Responsável Técnico e estaria obrigado, nas situações transcritas abaixo:
Responsáveis técnicos
(f) sejam responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis, ou que exerçam funções de gerência/chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis das empresas, reguladas e/ou supervisionadas pela CVM, pelo BCB, pela Susep e, ainda, das sociedades consideradas de grande porte nos termos da Lei n.º 11.638/2007, e também as entidades sem finalidade de lucros que se enquadrem nos limites monetários da citada lei;
(g) (Eliminada pela Revisão NBC 02)
(h) sejam responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis das sociedades e das entidades de direito privado com ou sem finalidade de lucros que tiverem, no exercício social anterior, receita total, igual ou superior a R$78 milhões e que não se enquadram na alínea (f);
(i) sejam responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis, ou que exerçam funções de gerência/chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis das empresas reguladas e/ou supervisionadas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).