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Fim do Técnico em Contabilidade?

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 5 julho 2010 | 10:34

Antonio Monaski Neto,


me parece q so é pra quem é da região de SP e Rio... ou não?!

São Paulo e Rio de Janeiro são as cidades para fazer as provas.

Este curso é na modalidade EAD (Ensino à Distância), onde o aluno estuda em sua residência mas deve comparecer na escola para fazer as provas.

Aí o aluno escolhe: Ou faz as provas em SP ou no RJ.

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Wilson Ribeiro

Wilson Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 14 julho 2010 | 10:15

Caro Wilson,

Sem querer desmerecer seu conhecimento e sua experiencia, favor me informar onde posso conseguir informações concretas, de que nós tecnicos teremos o direito de exercer nossa profissão, já li e reli varios temas e comentários, mas entendi que nosso cadastro só será valido até 2015, espero estar errado, pois ando muito preocupado com essa situação, será que voce poderia me esclarecer?

Grato
Wilson

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 14 julho 2010 | 10:23

Wilson Ribeiro!


Leia atenciosamente a minha primeira mensagem, que deu início à este post.

Lá você verá toda a base legal de que o Técnico Contábil poderá (sim) exercer a profissão, desde que faça o seu registro até 01/06/2015.

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Diego Fantato

Diego Fantato

Iniciante DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 14 julho 2010 | 10:31

Caro Wilson Fortunato

me tire uma duvida, eu conclui meu curso de tecnico em contabilidade, em 2007 só que não registrei meu CRC, queria saber qual a data limite p/ poder registar sem pecisar fazer o exame de suficiencia seria até agora 3/07/2010 ou 01/06/2015?

desde ja
Obrigado

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 14 julho 2010 | 11:23

Bom dia Diego Fantato!


Em primeiro lugar gostaria de lhe dar as Boas Vindas em nome de todos aqui do Fórum. É um prazer tê-lo aqui e espero que goste do nosso Fórum, aprenda muito e nos ajude ainda mais.

Em relação à sua dúvida, a mesma já encontra-se respondida nesta mesma postagem, em minha mensagem destinada à amiga Rosa Maria da Silva, "Postada Quarta-Feira, 30 de junho de 2010 às 01:58:32".


Aconselho você a dar uma lida nas Regras do Fórum.
Desta forma verá que não devemos postar uma dúvida sem antes fazer uma pesquisa.

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Anderson S

Anderson s

Prata DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 15 julho 2010 | 21:55

eu sou estudante de contabilidade estou no ultimo semestre e aparti de agosto todos os bacharel em contabilidade vao precisar fazer a prova de suficiencia. certo ?

tem como eu da entrada como estudante? se tiver, quando me forma num precisarei fazer a prova?


Wilson

Vi que você concordou com a suposição do colega Thiago. Como assim? Se registrar como estudante e depois não fazer a prova? Que tipo de modalidade de registro o colega Tiago estava supondo?

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 15 julho 2010 | 22:49

Boa noite Anderson Silva!!


Confesso que não me atentei à pergunta do amigo Thiago e respondi imaginando que ele já havia concluído o curso.

Peço desculpas à você, ao amigo Thiago e a todos os demais colegas pelas informações erradas que eu postei.

Já editei minha mensagem e, gostaria de aproveitar a oportunidade de agradecê-lo pelo aviso.

Na verdade, como eu editei na minha mensagem, a modalidade que existe é o registro provisório, que permite o registro no CRC daquele aluno que já tenha concluído o curso e devidamente aprovado, mas que ainda não tenha o Diploma.

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GLAYDSON COSTA MEDEIROS DA SILVA

Glaydson Costa Medeiros da Silva

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 14 anos Sábado | 21 agosto 2010 | 15:19

Boa tarde a todos,

Esta bem claro nas disposições que o curso de técnico terá seu reconhecimento com o registro ou seja no Crc e a carteirinha de técnico contábil mais especificamente, ate 01/06/2015, acho que não precisa de muita explicação uma vez que como diz um comentarista: a regra é clara, e a lei e suas observâncias também, quero neste post, parabenizar o Wilson Fernando por sua dedicação a esse fórum, e pedir aos amigos que se disponibilizam para escrever aqui também serem mais criativos, em ao invez de responderem ao tópico ficam fazendo outras perguntas, onde seria de mais valia e aproveitamento, abrirem outras perguntas e assim se esclarecerem melhores, desculpem por minha indagação sem querer ser muito chato, me desculpo por alguma impertinência.


Abraços a todos.

Kleiton Silva Pinto

Kleiton Silva Pinto

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Domingo | 22 agosto 2010 | 16:35

COMUNICAMOS que a exigência do Exame de Suficiência para registro no Sistema CFC/CRC, constante da Lei 12249/2010, foi PRORROGADO para 29 de outubro de 2010.

Os registros recebidos até 29 de outubro/2010 continuam desobrigados do Exame.


Goiânia, 23 julho de 2010.
Obs: Vamos nos preocupar com a formação, "Tecnico Contabil ou Bacharel", o exame agente tira de letra,.

FRANK NUNES LIMA

Frank Nunes Lima

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 25 agosto 2010 | 14:05

Prezado Wilson Fortunato e amigos,

Com grande satisfação participo como usuário deste fórum que sempre me ajuda a esclarecer dúvidas.

Sabendo que o Exame de Suficiência foi prorrogado para 29/10/2010, sou formado no curso Técnico em Contabilidade desde 1988, em uma escola reconhecida pelo MEC e desde então não tirei o Registro do CRC para exercer a minha profissão, quero saber se mesmo depois de tanto tempo, ainda posso tirar o meu Registro e quais os procedimentos devo tomar.

Abraço a todos!




Frank Nunes Lima
"O mais sábio não é aquele que guarda os seus conhecimentos e sim aquele que compartilha".
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 25 agosto 2010 | 14:32

Boa tarde Frank Nunes Lima!


Mesmo que você tenha se formado à muito tempo, poderá sem problemas efetuar o seu registro no CRC, desde que tenha o seu diploma em mãos.


Para maiores informações sobre o registro no CRC/SP, clique aqui.

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REGINA ARAUJO

Regina Araujo

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Domingo | 24 outubro 2010 | 08:59

Olá

Bom Dia

Gostaria de saber se com o registro no CRC Provisório, podemos assinar normalmente pelas empresas?!!! não tem problema? como funciona ?

Obrigado

Atensiosamente,

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