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CRUZAMENTO DE INFORMAÇÕES PIX - MEI

Jessica Pagliarini

Jessica Pagliarini

Iniciante DIVISÃO 5, Subcontador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 5 outubro 2022 | 11:34

Bom dia, queridos colegas! 

Venho atraves deste solicitar auxilio referente ao novo CONVÊNIO ICMS Nº 166, DE 23 DE SETEMBRO DE2022, ocorre que , as empresas terão que declarar todo seu faturamento oriundo de transação financeira, seja ela por boleto, transferencia ou o PIX, minha dúvida é o MEI entra nessa nova questão? Quando ocorreu o cruzemento referente aos cartões o MEI não foi afetado sequer prejudicado, e agora com o PIX ? Será possivel que a Receita vá fazer esse cruzemento mesmo que a conta vinculado ao pix seja no CPF do empresário? 

Diego Jardim silva

Diego Jardim Silva

Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 1 ano Quarta-Feira | 5 outubro 2022 | 11:58

Não sei como a receita faz a escolha de quais empresas terão seus dados cruzados, mas, todas as empresas, incluindo MEI's podem sofrer fiscalização desde a implantação do PIX (Obviamente limitando ao prazo decadencial), no que diz respeito a diferença de receita declarada versus créditos bancários.

Não sei se é possível ter um número confiável da probabilidade deste tipo de fiscalização ocorrer, mas o fato é que, qualquer venda ou prestação de serviço não oferecida para a tributação já é um risco em si. Deixando de lado a discussão filosófica envolvendo evasão fiscal, é importante que o contribuinte saiba da existência deste risco.

Alex Santos

Alex Santos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 5 outubro 2022 | 12:59

Infelizmente quando se trata te MEI o discurso geral é: 

"O MEI pode receber em sua conta pessoa física sem prejuízo"

Com os novos métodos de fiscalização, mais do que nunca o princípio da entidade deve ser respeitado, inclusive pelos MEI´s, uma vez que, se os valores faturados pelo MEI não forem entregues a tributação e são recebidos na conta pessoa física do titular, o mesmo poderá ser tributado pelo imposto de renda de pessoa física.

Eu sempre aconselho a qualquer cliente, seja MEI ou Empresário Individual: "Crie uma conta PJ para o MEI, separe as despesas que são da PJ, e ao final retire seu Pró-Labore ou Lucro, com isso conseguiremos evidenciar através de escrituração contábil a movimentação financeira da empresa e evitar passivos futuros".

As ferramentas do fisco estão cada vez mais inteligentes e o cerco está se fechando para as omissões de receitas, então como contador o papel é orientar ao cliente da forma correta, mesmo que isso contrarie o "senso comum" do MEI que citei acima.

Alex Santos
Contador
Salvador/BA
Ricardo Azevedo

Ricardo Azevedo

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 1 ano Quarta-Feira | 5 outubro 2022 | 18:56

Em vários estados os MEI foram sim afetados pelo cruzamento de informações de transação nos cartões. Conheço inúmeras pessoas que foram afetadas e foram desenquadradas do MEI por conta das receitas com cartão.

E sim, esse cruzamento afetará os MEI. No Ceará várias empresas já foram notificadas (antes com base no Convênio 50, que acabou de ser revogado, mas que na prática é a mesma coisa desse novo 166).

Jessica Pagliarini

Jessica Pagliarini

Iniciante DIVISÃO 5, Subcontador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 6 outubro 2022 | 10:14

Adelita, ainda não está no diario oficial, mas no convênio citado fala inclusive de retroagir até maio de 2022, ou seja, a possibilidade da Receita enxergar faturamentos não tributados é muito grande! 

Ricardo Azevedo

Ricardo Azevedo

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 1 ano Sexta-Feira | 7 outubro 2022 | 10:16

As transações com PIX serão informadas retroativamente desde o lançamento do serviço (final de 2020). As demais formas de crédito serão informadas retroativamente a partir de janeiro de 2022. Vai derrubar muita, muita gente esta nova norma. Preparem-se para muito trabalho e desespero dos empresários, principalmente os informais.

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