Jessica Pagliarini
Iniciante DIVISÃO 5, Subcontador(a) Bom dia, queridos colegas!
Venho atraves deste solicitar auxilio referente ao novo CONVÊNIO ICMS Nº 166, DE 23 DE SETEMBRO DE2022, ocorre que , as empresas terão que declarar todo seu faturamento oriundo de transação financeira, seja ela por boleto, transferencia ou o PIX, minha dúvida é o MEI entra nessa nova questão? Quando ocorreu o cruzemento referente aos cartões o MEI não foi afetado sequer prejudicado, e agora com o PIX ? Será possivel que a Receita vá fazer esse cruzemento mesmo que a conta vinculado ao pix seja no CPF do empresário?