Jessica Faust
Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar ContabilidadeUma empresa Lucro Real tem uma nota de entrada de Bonificação com ICMS destacado. Poderia ter destaque de ICMS numa nota de bonificação? esse produto bonificado ela vai vender .
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Jessica Faust
Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar ContabilidadeUma empresa Lucro Real tem uma nota de entrada de Bonificação com ICMS destacado. Poderia ter destaque de ICMS numa nota de bonificação? esse produto bonificado ela vai vender .
Maria Paula Rahn
Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Tributário Jessica Faust
3. DOAÇÃO, BONIFICAÇÃO, DEMONSTRAÇÃO, BRINDE E MOSTRUÁRIO
Para efeito de recolhimento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, será considerada a receita bruta auferida pelo contribuinte, sendo esta o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, nos termos previstos no artigo 2°, inciso II, da Resolução CGSN n° 94/2011.
Assim, as operações de doação, bonificação, demonstração, brinde e mostruário não caracterizam obtenção de receita.
Portanto, não estão sujeitas ao pagamento do ICMS pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional, e assim, não compõem a base de cálculo a ser tributada nos moldes do Simples Nacional.
CFOP:
5.910 ou 6.910
Remessa em bonificação, doação ou brinde
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias a título de bonificação, doação ou brinde
Já no tocante à operação de mostruário, não há CFOP específico, podendo ser utilizado o CFOP de outras saídas, conforme segue, e o CSOSN 400.
5.949, 6.949 e 7.949
Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado
Classificam-se neste código as outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificados nos códigos anteriores.
Jessica Faust
Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar ContabilidadeBoa tarde! Obrigada.
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