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RETENÇÃO DE INSS NA FONTE

PEDRO HENRIQUE DE SOUZA MANSO

Pedro Henrique de Souza Manso

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 1 ano Quinta-Feira | 6 outubro 2022 | 11:20

Bom dia a todos, 
Pessoal estou com uma dúvida em relação a retenção de INSS na nota de Prestação de Serviço, que no caso de uma empresa que estamos fazendo. Seria correto fazer a retenção desta forma:

*Referente a emissão da NF

D - Cientes (AC) 900,00
D - INSS Retido na Fonte a Compensar (AC) 100,00
C - Serviços Prestados (Resultado) 1.000,00

*Referente ao reconhecimento da Despesas

D - INSS Ref. Prestação de Serviço ( Redutora de Receita ) 100,00
C - INSS a Pagar Ref. Serviços Prestados ( PC ) 100,00

No fim do Exercício segue o lançamento para zerar o saldo a recuperar e o pagar: 

D - INSS a Pagar Ref. Serviços Prestados ( PC ) 100,00
C - INSS Retido na Fonte a Compensar (AC) 100,00

Gostaria de saber se está maneira  está correta. Desde já agradeço a todos. 

Alex Santos

Alex Santos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 6 outubro 2022 | 11:41

Prezado,

Você só tem que ter cuidado em relação ao passo que colocou abaixo:

"No fim do Exercício segue o lançamento para zerar o saldo a recuperar e o pagar: 
D - INSS a Pagar Ref. Serviços Prestados ( PC ) 100,00
C - INSS Retido na Fonte a Compensar (AC) 100,00"

Isso por que, você deve observar o valor que realmente foi compensado de INSS no mês, essa conferência você pode verificar através da DCTF Web.

Outro fator importante é, caso o saldo não tenha sido compensado totalmente naquele mês, provavelmente foi feito um Per/Dcomp para poder compensar o saldo futuramente, com isso as atualizações da Selic também devem ser contabilizadas como outras receitas não operacionais.

Perceba que vai além do simples lançamento contábil.

Alex Santos
Contador
Salvador/BA

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