Bom dia,
Aqui em SC, não tem diferencial de alíquotas nas compras interestaduais para revenda ou mercadorias destinadas a industrialização, em SC eles só calculam diferencial quando a compra interestadual destina-se a uso ou consumo.
O seu fornecedor só calcularia ICMS ST caso houvesse algum protocolo ou convenio que obrigasse ele a calcular.
Eu consultei e não existe nem convenio e nem protocolo dessa mercadoria entre os estados de SC e SP, Os protocolos existentes são de MG, RS e SP, ou seja, se você comprar do RS e de MG, vai vir o cálculo destacado na nota, pois os convênios obrigam o remetente da mercadoria a calcular.
OBS - Santa Catarina removeu inúmeras mercadorias da ST, eles não são obrigados a recolher quase nada antecipadamente e isso esta pegando os destinatários com as "calças na mão", pois não estão levando em conta o custo da ST no orçamento de compra.
Mas, você deve consultar o seu contador para saber a respeito dos impostos antes de fazer a compra.