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PIS, COFINS, IRPJ E CSLL SUSPENSOS POR LIMINAR

Rosana Rosa Viana

Rosana Rosa Viana

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 20 outubro 2022 | 10:11

Bom dia

Minha empresa recentemente conseguiu liminar para suspender o pagamento dos tributos PIS, COFINS, IRPJ e CSLL sobre o lucro, estou com dúvida como devo contabilizar os valores que foram apurados a pagar e se devo fazer alguma provisão, caso a liminar seja derrubada.

Obrigada

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 20 outubro 2022 | 10:56

Olá Rosana,

De acordo com o item 13, "a" do Pronunciamento Técnico CPC 25, as provisões – que são reconhecidas como passivo (presumindo-se que possa ser feita uma estimativa confiável) porque são obrigações presentes e é provável que uma saída
de recursos que incorporam benefícios econômicos seja necessária para liquidar a obrigação
.
Portanto, a entidade deve fazer uma análise sobre a probabilidade de haver saída de recursos (pagamento futuro) e isso pode ser feito com base na tradicional análise dos possíveis desfechos da ação. 

Assim, a entidade deve reconhecer uma provisão se o advogado da causa atestar que é provável a saída de recursos ou seja, que é provável que a entidade será declarada perdedora. Na prática tem sido adotado o entendimento que o "provável" ocorre quando a probabilidade de saída de recursos é superior a 50%.
Se o advogado atestar que a saída de recursos é apenas possível (inferior a 50%), a entidade deve fazer menção em Notas Explicativas e não contabilizar a obrigação. Se o advogado atestar que a saída de recursos e remota nenhum registro deve ser feito e nenhuma menção em Nota Explicativa é exigida. 
Essas análises devem ser feitas de modo contínuo pois podem ocorrer mudanças que alterem as perspectivas adotadas no momento do registro inicial.

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