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Devolução dinheiro a Ex-socios

ROSANA CARIDADE

Rosana Caridade

Iniciante DIVISÃO 5, Assessor(a) Contabilidade
há 1 ano Sexta-Feira | 21 outubro 2022 | 08:57

Bom dia pessoal. Uma empresa do lucro presumido tem diversos Perdcomp de restituição dos 11% de  INSS retido sobre nota fiscal de serviços prestados. Este mês a empresa recebeu parte desse valor pago pela Receita Federal. Essa empresa na época  tinha quatro sócios só que dois deles já sairam da sociedade e foi firmado um contrato particular entre eles para a distribuição desse valor na proporção de 1/4 para cada. A duvida é como devo proceder contabilmente a retirada desses valor para os sócios que sairam? Alguem tem alguma sujestão?

Diego Jardim silva

Diego Jardim Silva

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Contabilidade
há 1 ano Domingo | 23 outubro 2022 | 08:49

Entendo que neste caso, o mais importante seria a formalização com os sócios, via assembleia ordinária ou extraordinária conforme determina o estatuto ou contrato social da empresa. Pelo que entendi, eles possuem um instrumento particular que pacifica o pagamento entre os sócios, levando isto em consideração, acredito ser possível reconhecer como distribuição de lucro.

Apesar disso, recomendo uma análise dos aspectos tributários, pois, o correto seria ter reconhecido no passado este lucros a pagar para ter 100% de certeza que este valor não seria tributado pelo IR, e como este beneficiário não consta mais no quadro societário da empresa, entendo que a Receita pode questionar a legitimidade da distribuição isenta.

Caso não tenham novas ideias dos colegas também recomendo que, para garantir segurança no procedimento, procure uma empresa de consultoria ou mesmo protocole uma consulta na própria Receita Federal.

ROSANA CARIDADE

Rosana Caridade

Iniciante DIVISÃO 5, Assessor(a) Contabilidade
há 1 ano Quarta-Feira | 26 outubro 2022 | 08:50

Bom dia Diego. Então... fiz uma pesquisa na Econet e eles me informaram que aos sócios remanecentes eu posso distribuir como lucro isento. Porem aos que sairam não tem previsão legal para essa distribuição, uma vez que se eles não retiraram o lucro antes de sua saida ou mesmo no momento da saida e quem assume o direito de retirada como lucro são os sócios que ficaram. Quanto aos outros não se trata de lucro mesmo tendo sido apurado no periodo que eles estavam na sociedade.  Teria que lançar  em uma despesa e tributar 35% seguindo os artigod 730 e 731 do RIR/2018. Eu acho que existe uma causa então não se encaixaria nessa tributação. Eles afirmam que não. Então a duvida continua.

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 26 outubro 2022 | 10:56

Rosana,

Se o contrato foi firmado entre os sócios e ex-sócios, a sociedade (pessoa jurídica) não pode fazer o pagamento pois o contrato não lhe afeta, isto é, não cria uma obrigação para ela. Portanto, se a pessoa jurídica pagar algo estará pagando dívida de terceiros, e, por isso, me parece correta a caracterização do "pagamento sem causa" com a aplicação da alíquota de 35%, calculada por dentro, o que eleva a tributação para algo próximo de 54%. Se a pessoa jurídica integrou o contrato a coisa muda de figura. 

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