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Obrigatoriedade de emissão de NF-e e NFS-e?

Gabriel Alves

Gabriel Alves

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 1 ano Sábado | 22 outubro 2022 | 20:52

Considerando uma empresa com o CNAE "80.20-0-01 - Atividades de monitoramento de sistemas de segurança eletrônico", onde o serviço em específico é o licenciamento do acesso a aplicativo/site de rastreamento de veículos, com dispositivos instalados em comodato.

As dúvidas são:
1- Existe alguma justificativa para dispensar a emissão de NF-e para o rastreador instalado em comodato?
2- Existe alguma justificativa para dispensar a emissão mensal de NFS-e, relativo ao serviço de monitoramento? O baixo valor do serviço, além do grande volume, indicam inviabilizá-lo pela burocracia da emissão e envio do documento, dado o baixo valor de cada mensalidade.

Antecipo os agradecimentos pelo tempo dedicado a resposta.

Fabiano A. Domingos

Fabiano A. Domingos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Domingo | 23 outubro 2022 | 06:42

Bom dia!

1-) Não, porém o estabelecimento comodatário ou locatário, ao devolver um bem que lhe foi cedido em comodato, deve emitir Nota Fiscal pelo CFOP 5.909/6.909, sem incidência do imposto.

2-) Sim, o único caso em que se dispensa a emissão de nota fiscal tornando-se opcional, é quando envolve a relação comercial entre uma pessoa jurídica MEI e uma PF, para todos os outros casos, a ausência da emissão torna-se sujeito à multa ou reclusão.

Diego Jardim silva

Diego Jardim Silva

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Contabilidade
há 1 ano Segunda-Feira | 24 outubro 2022 | 08:11

Concordo com o Fabiano, caso a empresa não tenha nenhuma atividade comercial, mas caso tenha, no ato da disponibilização do equipamento, a mesma precisa emitir uma NF com CFOP 5908/6908, e conforme ele comentou, no retorno o cliente irá emitir uma NF com CFOP 5909/6909.

Você citou que emitir as NFs pode ser um entrave operacional devido ao baixo valor de cada operação, neste caso, recomendo que procure um software que consiga gerar arquivos txt ou xml para transmissão para a prefeitura onde a empresa está estabelecida. Neste caso, este procedimento pode ser facilitado.

Renan Correa Videira

Renan Correa Videira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 24 outubro 2022 | 13:32

Referente aos entraves da emissão das notas, existem diversos ERPs hoje no mercado que fazem conexão direta com as prefeituras...muitos inclusive permitem voce os parametrize para que faça a emissão automaticamente no dia X da sua escolha e envie para o e-mail do cliente a nota fiscal como um sistema recorrente de aluguel. A grande maioria dos escritórios contabeis que emitem notas para os clientes fazem desta forma.

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