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Profissional Liberal

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Iniciante DIVISÃO 1
há 1 ano Terça-Feira | 1 novembro 2022 | 19:16

De pessoa jurídica, há as retenções do IR (tabela progressiva) e das contribuições previdenciárias (11,00%), que serão recolhidas pela contratante.
De pessoa jurídica, há o carnê-leão (tabela progressiva) e as contribuições previdenciárias (20,00%), ambos sobre os valores recebidos, observado o teto, que serão recolhidas diretamente pelo profissional liberal.
ISS (varia em cada Município) em ambos os casos, recolhidos pelo profissional liberal, normalmente semestralmente, devidamente inscrito.

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