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Distribuição de Lucro através de Bens do Ativo

Rafael do Amaral Riva

Rafael do Amaral Riva

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 1 ano Quinta-Feira | 3 novembro 2022 | 09:49

Tenho um cliente que ao informar que o veiculo da PJ ao ser totalmente depreciado em 5 anos, irá ser tributado pela valor venda no ganho de capital, Ele me questionou em como tirar esses veiculos da Pj e passar para a Pf, tendo vista que a os tributos seriam muito menores sobre o ganho. Qual seria a melhor a opção neste caso: transferir como distribuição de lucro (nesse caso entendo que nao irá incidir tributação) ou realizar a venda para o sócio?

Diego Jardim silva

Diego Jardim Silva

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Contabilidade
há 1 ano Quinta-Feira | 3 novembro 2022 | 14:18

Há alguns anos, fizemos um estudo aqui no escritório, e não encontramos nenhum impedimento para realizar distribuição de lucros para o sócio com ativos imobilizados, desde que exista comum acordo entre os sócios e não exista nenhum impedimento expresso no contrato/estatuto.

Mas, destaco duas observações importantes:

 - O lucro distribuído precisa ser realizado conforme valor contábil registrado para não haver ganho de capital dentro da própria empresa, e me parece insustentável o argumento de distribuição de lucro de valor igual a zero;

 - Nosso cliente possuía inscrição estadual, então, orientamos para a emissão de NF com CFOP 5949, destacando nas observações que a saída era proveniente de distribuição de lucros isenta de imposto de renda com base em lucro evidenciado na escrituração contábil, e também citamos um artigo (que agora não me lembro) do código civil que cita a possibilidade de pagamento através de bens ou créditos (Dação em pagamento).



Caso exista comum acordo entre os sócios, sem qualquer restrição no  contrato/estatuto social, é possível também, emitir uma Nota Fiscal de doação do veículo para o sócio.


Em ambos os casos, distribuição de lucros, e doação, é importante levar em consideração que, no ato da venda do veículo, o recurso obtido no negócio deve ficar na pessoa física e não pode ser aplicado na pessoa jurídica, pois esta, abriu mão deste item. Entendo que a aplicação destes recursos na pessoa jurídica podem demonstrar que a operação de distribuição de lucros ou doação foi feita exclusivamente para evasão fiscal (não recolhimento do tributo sobre o ganho de capital), podendo, potencialmente gerar sanções tributárias.

Miguel Ramos

Miguel Ramos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 14 novembro 2022 | 15:58

Importa salientar que, para fins tributários, esta operação pode caracterizar (i) devolução de capital em bens ou direitos ao sócio, e (ii) distribuição de lucro disfarçada. No primeiro caso, aplica-se o disposto na Lei nº 9.249, de 1995, art. 22, caput. Já na segunda hipótese, a base legal é o Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 60, caput, incisos I ao IV, VI e VII.

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