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Decreto 8.426, DE 1º DE ABRIL DE 2015 - postos de gasolina

Luciano Herlon

Luciano Herlon

Iniciante DIVISÃO 5, Advogado(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 17 novembro 2022 | 09:35

Prezados colegas, bom dia.

Seria possível utilizar o decreto 8.426,DE 1º DE ABRIL DE 2015, aplicando as alíquotas de PIS e COFINS -  0,65% e 4,00%, respectivamente, para os casos de onde o comerciante varejista de combustível recebe a bonificação monetária dos contratos de exclusividade?

É possível registrarmos esse valor recebido, na subconta Credito de Cessão de Marcas, dentro da conta de Receitas Diversas.

E a amortização dividida em parcelas no decorrer do contrato, através da conta Cessão de Marcas e Produtos -Combustivel dentro de Concessão de Credito a Longo Prazo?

Obrigado pela ajuda.

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