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Sociedade Simples Nacional

Cilcéia Pinto Mauricio

Cilcéia Pinto Mauricio

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 1 ano Quinta-Feira | 17 novembro 2022 | 16:18

Boa tarde!

Temos uma empresa aqui no escritório que descobrimos que o sócio, já faz parte de uma sociedade, também do regime do Simples Nacional. Sabemos que como ambas fazem parte do mesmo regime, soma-se o faturamento total das duas independente do percentual que o sócio tenha. Porém, o limite somando as duas empresas já foi excedido em Agosto/2022 acumulando R$ 4.865.000,00 reais, nesse quadro as duas empresas serão excluídas do simples nacional já em Janeiro de 2023. Só que aí vem a minha dúvida:
1) Esse sócio está para sair de uma das empresas agora em Novembro, como fica a situação? Ambas ainda estarão sujeitas a exclusão, ou com a saída dele podemos ignorar?
2) Apenas uma das empresas possui Inscrição Estadual, como funciona para o desenquadramento? Ele soma apenas a empresa que possui a Inscrição ou segue a mesma regra da Federal, somando os dois faturamentos?

Obrigado

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