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ECD - Empresa com movimento somente em dezembro

Felipe Geisler

Felipe Geisler

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 21 novembro 2022 | 12:08

Buenas.

Uma empresa Imune abriu em dezembro/2019, foram entregues as declarações como inativa.
Ela esteve sem movimento algum até dezembro/2020, onde finalmente teve movimentos contábeis.

O problema é que ao gerar a ECD 2020, o programa não importa meu arquivo, informando o erro "registro obrigatório não encontrado", se referindo ao I155 e I150 de janeiro a novembro.

O meu txt esta assim:

|I150|01012020|31012020|
|I150|01022020|29022020|
|I150|01032020|31032020|
|I150|01042020|30042020|
|I150|01052020|31052020|
|I150|01062020|30062020|
|I150|01072020|31072020|
|I150|01082020|31082020|
|I150|01092020|30092020|
|I150|01102020|31102020|
|I150|01112020|30112020|
|I150|01122020|31122020|
A partir daqui começam os movimentos...

Fiz um teste e consigo importar se informar que o período da empresa é de 01/12/2020 - 31/12/2020, o que obviamente não é real.
Enfim, já tentei de tudo, acho que o sistema está me obrigando a gerar qualquer movimento em janeiro para ter algum saldo. 

Alguém para me ajudar?

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 1 ano Segunda-Feira | 21 novembro 2022 | 12:16

Felipe,  boa tarde

a resposta está  na sua própria pergunta

não confunda   data de abertura com data de movimentação

a abertura foi em DEZ / 2019 , portando está CORRETO  a data do  SPED ser  01/01/2020 a 31/12/2020  apesar de ter apenas a movimentação do mês 12/2020

Márlus

Felipe Geisler

Felipe Geisler

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 21 novembro 2022 | 13:38

Grato pela ajuda Márluz.

Mas acho que não fui claro o suficiente, não estou conseguindo importar o ECD pois consta como erro "registro obrigatório não encontrado"  no campo I150, isso nos meses de jan a nov, justamente os meses em que não houve movimento.

Felipe Geisler

Felipe Geisler

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 21 novembro 2022 | 15:00

Aí é que esta o "pulo do gato".

Não há saldo nas contas anteriormente,  pois o primeiro movimento só ocorre em 12/2020.
E o programa esta pedindo saldo diferente de zero entre janeiro e novembro.

Lindoneres G. Silva

Lindoneres G. Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 21 novembro 2022 | 16:00

Felipe Geisler, boa tarde,

Tive o mesmo problema e enviei minha dúvida ao fale conosco da RFB, que me deu a seguinte orientação:

Se a empresa não está inativa, há, pelo menos, um lançamento mensal de despesa – despesa de luz, despesa de contador, despesa de telefone, etc. Se, realmente, não há lançamentos, cadastre, ao menos, uma conta por mês (I150) no registro (I155), com saldo inicial “0,01”, total de débitos e total de créditos igual a zero e saldo final “0,01”.

TIAGO PEREIRA COSTA

Tiago Pereira Costa

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 1 ano Segunda-Feira | 21 novembro 2022 | 16:38

Felipe Geisler boa tarde tudo bem.
Tive esse mesmo problema aqui ano passado, entrei em contato com sistema contábil e me ajudaram a processar a ECD deste cliente. Sugestão, converse com suporte de seu sistema contábil, pode ser que ira te ajudar de forma mais rápida. 

TIAGO PEREIRA COSTA
Felipe Geisler

Felipe Geisler

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 21 novembro 2022 | 16:55

Lindoneres, antes mesmo de ler sua resposta eu fiz uma "gambiarra" e antecipei um movimento de dezembro para janeiro, e deu certo, porém, agora esbarrei no prazo da ECD, aparamente não posso mais entregar, mesmo a RFB cobrando...

Lindoneres G. Silva

Lindoneres G. Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 22 novembro 2022 | 15:27

Felipe Geisler, havia dito se tratar de entidade Imune correto?

Ela está obrigada, pelas normas, a entregar a ECD ou esta entregando de forma facultativa?

Digo isso baseado na legislação abaixo extraída da IN RFB 2003/2021:

Art. 3º Deverão apresentar a ECD as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas e as entidades imunes e isentas, obrigadas a manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial.
§ 1º A obrigação a que se refere o caput não se aplica:
IV - às pessoas jurídicas imunes e isentas que auferiram, no ano-calendário, receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados cuja soma seja inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) ou ao valor proporcional ao período a que se refere a escrituração contábil;

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