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Evandro R

Evandro R

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 1 ano Quarta-Feira | 23 novembro 2022 | 09:47

Bom dia,

A venda será no CFOP 5.101, independente da tributação do item e da finalidade de uso do adquirente.
MEI não é substituto tributário, cfe Inciso V, do Art. 103 da Resolução CGSN 140/18. 

Art. 103. Durante a vigência da opção pelo Simei, não se aplicam ao MEI:
V - atribuições da qualidade de substituto tributário;

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