Primeiro, é necessário saber qual a utilidade desta mercadoria dentro da empresa, e quais impostos são destacados na NF. Dependendo da utilidade a mercadoria pode ser contabilizada como: "estoque de mercadorias", "estoque de matéria prima", "Material de uso e consumo", "Ativo Imobilizado".
- Caso a empresa compradora seja tributada pelo Simples Nacional (Faturamento até 3.600.000 anual), não existe a possibilidade de recuperar nenhum imposto.
- Caso a empresa seja indústria, tributada pelo lucro real, arbitrado ou presumido, e for compra de matéria prima, é possível aproveitar crédito de IPI e ICMS, caso, seja um comércio com mesmo regime de tributação, será aproveitado apenas o ICMS. (Vi que no seu caso os tributos não são recuperáveis. Somente estou lembrando aspectos relevantes no momento da classificação contábil).
- O valor de 12.000,00 é o valor total da Nota fiscal, ou o valor total dos produtos, se for valor total da NF, o valor do frete e do seguro já estão inclusos, se for valor total dos produtos é preciso somar estes valores para encontrar o total da NF, e a classificação contábil para frete e seguros são idênticas a classificação das mercadorias.