Valdenir Teixeira dos Reis Júnior
Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo Boa tarde.
Eu estou com um problema. Cuido das finanças de um consultório odontológico e emito as notas fiscais dos pacientes. Temos um paciente que apresenta deficiência e o juiz o "interditou", sendo assim, a mãe do paciente assumiu as finanças dele. Eu não sabia de nada disso e sempre emiti as notas no CPF do paciente, como a legislação pede. Hoje ela mandou uma mensagem pedindo que eu emitisse as notas do ano todo (que já foram emitidas nos meses certos no CPF do paciente) no CPF dela, como ela tinha acordado com a Dentista. Ao conversar com a dentista, ela me informou que tinha passado para essa mãe a informação de que é crime previsto por lei emitir nota fiscal em CPF que não seja do paciente. Entrei em contato com a mãe do paciente para informar isso e ela me enviou um áudio do "Presidente dos contadores do Estado de SC", aonde ele diz que eu deveria ter emitido no CPF da mãe.
Pessoal, isso procede? É isso mesmo? Vou ter que cancelar todas as notas emitidas para o filho e emitir todo o valor para a mãe?